Aviso n.º 5749/2019

Data de publicação29 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Aviso n.º 5749/2019

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2019, aprovou a "Alteração ao Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade".

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração ao regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 (trinta) dias, tendo surgido contributos, os quais foram contemplados no referido projeto, que agora se publica integralmente.

E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sitio www.cm-lagoa.pt

15 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.

Alteração do Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade

(aprovado em reunião de Assembleia Municipal de 06/06/2016 publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11/07/2016, com entrada em vigor após a sua publicação)

Preâmbulo

O Município de Lagoa tem vindo a adotar um conjunto de medidas de intervenção social, que têm visado a dignificação e aumento da qualidade de vida dos seus munícipes, através da implementação de medidas de apoio às famílias, promovendo o acesso à habitação, a bens essenciais, a respostas e a serviços, com vista ao desenvolvimento social.

Neste sentido, interessa ao Município promover incentivos específicos que conduzam, por um lado ao aumento da natalidade, e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no Município.

O concelho de Lagoa, tal como o país em geral, tem assistido ao crescimento do envelhecimento populacional e um decréscimo de natalidade, com efeitos ao nível da renovação das gerações, provocando uma forte distorção na pirâmide geracional, com as consequências negativas conhecidas no desenvolvimento social e económico deste território.

Os atuais estudos das tendências demográficas para as décadas vindouras traduzem um decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e as problemáticas daí resultantes. Importa, pois, promover mecanismos de apoio e, simultaneamente, fomentar políticas de incentivo à família enquanto pilar da socialização e realização pessoal e da comunidade, independentemente da sua condição socioeconómica.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O regulamento de atribuição de incentivo à natalidade do município de Lagoa, adiante designado por regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com as competências e atribuições previstas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade para todos os indivíduos ou famílias, independentemente da sua condição socioeconómica.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos residentes no concelho de Lagoa, nos termos previstos na alínea c) do artigo 10.º, respeitadas as demais condições de atribuição de apoio financeiro de incentivo à natalidade constantes no presente regulamento.

Artigo 4.º

Conceitos

Requerente - aquele que junto do Balcão Único dá entrada da candidatura ao Incentivo à Natalidade;

Adoção plena - o momento em que após decisão do tribunal, e comunicação por escrito, "o adotado adquire a situação de filho do adotante e integra-se com os seus descendentes na família deste" (artigo1986.º, do Código Civil Português).

Fertilização In Vitro - processo de tratamento de reprodução medicamente assistida, realizado em território continental Português, sem coincidir com outros apoios em vigor, e, apenas uma vez.

Artigo 5.ª

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente regulamento:

a) O/a requerente progenitor/a ou ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a seu cargo as responsabilidades parentais, ou no caso das...

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