Aviso n.º 5686/2017

Data de publicação22 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lousada

Aviso n.º 5686/2017

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de dezembro e artigo 56.º da Lei n.º75/2013, torna-se público que, no uso das competências previstas no artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de dezembro, a Assembleia Municipal de Lousada, na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de abril de 2017, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de organização e estrutura dos serviços municipais e a Câmara Municipal na reunião datada de 18 de abril sob proposta do Presidente da Câmara de 12 de abril de 2017, deliberou, por maioria e condicionalmente à aprovação da alteração do Regulamento de organização e estrutura dos serviços municipais pela Assembleia Municipal, a aprovação da alteração à Estrutura orgânica flexível dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lousada.

2 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.

1.ª Alteração do Regulamento de organização e estrutura dos serviços municipais e à Estrutura orgânica e flexível, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 01/03/2013.

Artigo 1.º

Alteração à estrutura orgânica nuclear dos serviços municipais

São alterados os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 25.º, 29.º e 30.º do Regulamento da organização e estrutura dos serviços municipais, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

Estrutura nuclear

1 - A estrutura nuclear do Município de Lousada é uma estrutura fixa constituída por um número máximo de uma unidade orgânica nuclear correspondente ao seguinte departamento municipal:

Departamento de obras municipais e ambiente;

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 19.º

Estrutura flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades, subunidades orgânicas flexíveis e outras estruturas informais, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º e 3.º grau, por coordenadores técnicos e por outros trabalhadores, respetivamente correspondentes a divisões, serviços e a secções, respetivamente.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

Artigo 20.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Lousada é fixado em 10.

2 - (Revogado.)

Artigo 25.º

Departamento de administração e finanças

(Revogado.)

Artigo 29.º

Regime transitório

(Revogado.)

Artigo 30.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - ...

2 - (Eliminar.)

3 - (Eliminar.)

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 2.º

Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 31.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Unidades orgânicas

1 - O Município de Lousada estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão administrativa e de recursos humanos

b) Divisão de assuntos jurídicos;

c) Divisão de gestão financeira;

d) Divisão de comunicação, património, cultura, educação e desporto;

e) Divisão de ação social, juventude, atividades económicas e turismo;

f) Divisão de planeamento e gestão urbanística;

g) Divisão de mobilidade e equipamentos;

h) Divisão de ambiente e serviços urbanos;

i) Serviço de sistemas de informação e comunicação;

2 - (Revogado.)

Artigo 2.º

Subunidades orgânicas

O Município de Lousada estrutura-se em torno das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Secção de expediente, notariado, arquivo e serviços gerais;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

Artigo 3.º

Divisão administrativa e de recursos humanos

1 - A Divisão administrativa e de recursos humanos está na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com pelouros atribuídos.

2 - A Divisão administrativa e de recursos humanos tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município, planear, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:

2.1 - Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos, nomeadamente:

a) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberações destes órgãos;

b) Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais, referendários e recenseamento eleitoral;

c) Instruir, informar e coordenar os processos administrativos que sejam submetidos à Câmara Municipal, no âmbito das competências legais da divisão, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas;

2.2 - Prestar apoio técnico-administrativo no âmbito das suas competências específicas, nomeadamente:

a) Gerir o pessoal afeto à divisão;

b) Assegurar a execução de todas as atividades administrativas, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com as decisões dos órgãos municipais;

c) Assegurar a circulação da informação interna da divisão;

d) Coordenar os processos administrativos e de queixas a cargo da divisão;

e) Assegurar o notário privativo e oficial público do município;

f) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de toda a correspondência produzida;

g) Assegurar a gestão do Arquivo Municipal, catalogando e arquivando todos os documentos remetidos pelos diversos serviços do Município e propor, sempre que decorridos os prazos legais, a sua inutilização;

h) Gerir e acompanhar os recursos humanos do Município, nomeadamente no que se relaciona com o recrutamento e seleção de pessoal, gestão de carreiras e avaliação de desempenho, promoção da formação profissional, processos de aposentação e exoneração, assistência na doença, acidentes de trabalho, segurança, higiene e saúde no trabalho, entre outras atividades similares;

i) Prestar informações técnicas de apoio à decisão nos domínios jurídico-laboral de gestão de capital humano

j) Gerir o sistema biométrico de controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores do Município.

k) Assegurar a contratualização e gestão dos seguros dos trabalhadores do Município.

l) Assegurar o funcionamento do Atendimento ao Munícipe e gestão do Espaço Cidadão

m) Coadjuvar as outras unidades orgânicas do Município;

n) Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 4.º

Divisão de gestão financeira

1 - A Divisão de gestão financeira está na dependência direta do Presidente da Câmara ou do vereador com pelouros atribuídos

2 - A Divisão de gestão financeira tem como missão gerir os recursos financeiros do Município, assegurando a elaboração dos documentos previsionais, executando e acompanhando a sua execução, o processamento de remunerações e abonos, bem como elaborar a prestação anual de contas e promover os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:

2.1 - Prestar apoio técnico-administrativo no âmbito das suas competências específicas, nomeadamente:

a) Gerir o pessoal afeto à divisão;

b) Assegurar a circulação da informação interna do divisão;

c) Coordenar os processos administrativos e de queixas a cargo do divisão;

d) Assegurar a elaboração dos projetos do orçamento e das grandes opções do plano do município;

e) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município,

f) Organizar a conta de gerência e os outros documentos de prestação de contas;

g) Instalar, implementar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

h) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;

i) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos legais;

j) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os relativos às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, e comunicando superiormente a capacidade imediata de endividamento do Município;

k) Propor atualizações de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;

l) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à organização, ocupação, funcionamento e exploração das feiras e mercados sob jurisdição municipal;

m) Gerir os processos de pedidos e pretensões de ocupação da via pública e licenciamento de publicidade

n) Arrecadar e controlar as receitas cobradas, incluindo juros de mora e outras taxas suplementares;

o) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;

p) Controlar os débitos e créditos nas contas bancárias;

q) Remeter diariamente, à Secção de finanças e contabilidade, os balanços, diários de tesouraria e demais documentação de suporte à receita e despesa;

r) Proceder à transferência das importâncias devidas para a tesouraria da Fazenda Pública;

s) Colaborar nos balanços ao cofre municipal;

t) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município;

u) Elaborar o Regulamento de Controlo Interno, assegurando o seu cumprimento e propondo alterações sempre que necessário;

v) Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito às áreas contabilística e financeira, garantindo a sua eficácia e atualização;

w) Coordenar a recolha de dados e reportar às entidades competentes, no âmbito do Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL), as informações obrigatórias ou solicitadas pelas entidades competentes sobre matérias da sua competência;

x) Coordenar a recolha de dados e a comunicação das informações legalmente obrigatórias, e ou solicitadas por quaisquer Entes-Públicos, entidades inspetivas e outros...

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