Aviso n.º 568/2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Aviso n.º 568/2019

Carina de Jesus Faustino Batista, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, que o executivo desta Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 21 de junho de 2018, aprovar e remeter para aprovação da Assembleia Municipal de Grândola, a elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico da Aberta Nova.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Grândola, na sua terceira sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2018, deliberou por maioria aprovar, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico da Aberta Nova.

7 e novembro de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Carina Batista.

Deliberação

Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Grândola.

Certifico que, na ata da 3.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 29 de junho 2018, consta a deliberação do seguinte teor, aprovada em minuta no final da mesma.

"Apreciação e eventual aprovação da proposta de ponderação da discussão pública do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico da Aberta Nova - PIERAN.

"Foi presente à Sessão da Assembleia Municipal para votação o documento em título que se dá por transcrito e reproduzido, ficando anexo à ata, sendo da mesma parte integrante."

Deliberação:

Aprovado por maioria.

É certidão que se extraí e vai conforme o original.

Assembleia Municipal de Grândola, ao um dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.

Regulamento do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Aberta Nova

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Modalidade e Objeto

O Plano de Pormenor da Aberta Nova, elaborado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico, adiante designado abreviadamente por PIERAN, define o uso e a ocupação do solo da respetiva área de intervenção e estabelece as regras da sua execução, com vista à prossecução dos objetivos definidos infra no artigo 3.º

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

A área de intervenção do PIERAN corresponde a 452,58 hectares e designa-se por «Herdade da Aberta Nova», encontrando-se delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, à escala 1:2.000, que constituem os Anexos I e II fazem parte integrante do PIERAN.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O PIERAN tem como objetivo geral dar enquadramento às ações pretendidas desenvolver na área identificada no artigo anterior, designadamente o uso adequado dos diversos recursos aí existentes e o seu desenvolvimento sustentado.

2 - Constituem objetivos específicos do PIERAN:

a) Garantir a salvaguarda, a preservação e a valorização dos recursos e valores naturais numa perspetiva de desenvolvimento sustentável da «Herdade da Aberta Nova»;

b) Assegurar a preservação da natureza e o desenvolvimento de atividades agrossilvopastoris em modo de produção biológico;

c) Promover a melhoria da oferta turística, salvaguardando e promovendo a valorização do património natural, designadamente, através de uma unidade de turismo da natureza/agroturismo e de um centro de investigação em tecnologias sustentáveis;

d) Dinamizar a investigação e a formação em tecnologias sustentáveis;

e) Incentivar o desenvolvimento local através da mobilização e valorização dos recursos humanos e dos habitats;

f) Assegurar a autossuficiência e sustentabilidade económica e financeira do projeto;

g) Promover a cidadania ativa e solidária através de ações pedagógicas com as novas gerações;

h) Diversificar a economia e o emprego no meio rural;

i) Promover o desenvolvimento da inovação através de práticas de cooperação entre diversos agentes para obtenção de novos produtos, processos ou tecnologias;

j) Promover as operações de transformação fundiária necessárias ao enquadramento das unidades funcionais do plano;

k) Criar condições à instalação de uma rede de infraestruturas e equipamentos que promovam a fixação de agentes ativos e cooperantes, potenciando o crescimento do emprego;

l) Alargar relações com outros agentes sociais locais na promoção, divulgação e escoamento de produtos, serviços e conceitos.

Artigo 4.º

Conteúdo Documental

1 - O PIERAN é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação, à escala 1:2.000

c) Planta de Condicionantes, à escala 1:2.000

2 - O PIERAN é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório de Acompanhamento;

b) Relatório de Avaliação Ambiental Estratégica;

c) Programa de Execução e Plano de Financiamento e Sustentabilidade Económico e Financeira;

d) Planta de Cadastro, à escala 1/2 000;

e) Planta de Riscos Naturais, à escala, 1/2 000;

f ) Planta de Riscos Tecnológicos, à escala, 1/2 000;

g) Planta de Riscos Mistos, à escala, 1/2 000;

h) Planta da Estrutura Ecológica, à escala 1/2 000

i) Planta dos traçados das redes de infraestruturas, à escala 1/2 000;

j) Planta de Movimentação de Terras, à escala 1/2 000;

3 - O PIERAN é ainda acompanhado pelos seguintes elementos complementares:

a) Planta de Localização, à escala 1:250 000;

b) Planta da situação existente, com indicação dos alvarás e títulos de comunicação prévia de ocupações urbanísticas emitidos à escala, 1/5 000;

c) Avaliação do Cumprimento do Regulamento Geral do Ruído - Mapa de Ruído;

d) Estudo de tráfego;

e) Plano de Gestão Florestal;

f ) Relatório de Fatores Críticos;

g) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação; e

h) Ficha de dados estatísticos.

Artigo 5.º

Relação com outros instrumentos de gestão territorial

1 - O PIERAN é compatível e está conforme com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional em vigor e aplicáveis na respetiva área de intervenção.

2 - O PIERAN altera parcialmente o Plano Diretor Municipal de Grândola, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, de 4 de março, publicado no Diário da República n.º 54, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Grândola de 29 de junho de 2001, de 5 de março de 2002, de 29 de setembro de 2007, de 20 de fevereiro de 2009, de 18 de setembro de 2009 e de 25 de setembro de 2010, publicadas, respetivamente, através das Declarações n.os 17/2002 (2.ª série), de 18 de janeiro, 218/2002 (2.ª série), de 11 de julho, 353/2008 (2.ª série), de 13 de fevereiro, 860/2009, de 25 de março, 2864/2009, de 13 de outubro, e 1969/2010, de 29 de outubro (objeto de retificação pela Declaração de Retificação n.º 2410/2010, de 24 de novembro), e ainda pelas deliberações da Assembleia Municipal de Grândola de 19 de novembro de 2010 e de 29 de abril de 2013, publicadas, respetivamente através dos Avisos n.os 25367/2010 (2.ª série), de 6 de dezembro e 9456/2013 (2.ª série), de 23 de julho, revisto pela Deliberação da Assembleia Municipal de Grândola de 11 de setembro de 2017, conforme Aviso n.º 15049/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro de 2017.

3 - A alteração mencionada no número anterior circunscreve-se apenas à Planta de Ordenamento do PDM, no que respeita à categoria de uso do solo onde a área de intervenção se insere, a qual, para além de espaço florestal de produção e proteção, passa a integrar também a categoria de uso próprio de outras categorias de solo rústico, nomeadamente destinadas à ocupação turística e a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações, conforme planta de implantação.

Artigo 6.º

Definições, expressões e conceitos técnicos

1 - Para efeitos do presente Regulamento e no âmbito do PIERAN, são adotadas as seguintes definições, expressões e conceitos:

a) Espaço natural e florestal - expressão usada no contexto do PIERAN apenas para identificação da área funcional de utilização do espaço configurado dentro da «Herdade da Aberta Nova» afeto ao desenvolvimento das atividades produtivas próprias do objeto social da sociedade Aberta Nova - Sociedade Agroflorestal, S. A., resultando da articulação das seguintes categorias de qualificação do solo rústico: Espaço Agrícola, Espaços Florestais de Produção e de Proteção e Espaços Naturais e Paisagísticos;

b) Outras Categorias de Solo Rústico - expressão usada no contexto do PIERAN apenas para identificar a área funcional de utilização do espaço configurado dentro da «Herdade da Aberta Nova» afeto à construção existente e dos novos edifícios necessários construir para a concretização do PIERAN, resultando da articulação das seguintes categorias de qualificação do solo rústico: Espaço destinado a Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas e Ocupações e Espaço de Ocupação Turística;

c) Estruturas amovíveis ou ligeiras - estruturas aligeiradas, constituídas por materiais ligeiros prefabricados ou modulados, desmontáveis ou removíveis, sem fundações permanentes nem impermeabilização do solo, afetas à prossecução do desenvolvimento do objeto social da Aberta Nova - Sociedade Agroflorestal, S. A.;

d) Edifícios - construções permanentes, dotadas de acessos independentes, cobertas e limitadas por paredes exteriores ou paredes-meias, que vão das fundações à cobertura, destinadas a utilização humana ou a outros fins, afetas aos usos turístico e de produção;

e) «Herdade da Aberta Nova» - corresponde à área de 452,58 hectares, resultante do conjunto de 4 prédios distintos, situados no concelho de Grândola, freguesia de Melides, todos, propriedade da sociedade Aberta Nova - Sociedade Agroflorestal, S. A.;

f ) Obras de construção - são as obras de criação de novos edifícios;

g) Sistema de caminhos florestais - são as vias de comunicação integradas nos espaços florestais, que têm como função a circulação nesses espaços e servem de suporte à gestão dos mesmos, designadamente na condução e exploração dos povoamentos florestais e que estão identificados no Plano de Gestão Florestal como:

Caminhos Florestais;

Estradões;

Trilhos (temporários);

h) Sistema de caminhos agrícolas - são as vias de comunicação integradas nos espaços agrícolas, que têm como função a circulação nesses espaços e servem...

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