Aviso n.º 5605/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Avenidas Novas

Aviso n.º 5605/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 13 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.ª da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia de Avenidas Novas de 23 de novembro de 2016, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia a 12 de dezembro de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para ocupação dos lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Avenidas Novas. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Avenidas Novas. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 Abril, procedeu-se à consulta prévia à Entidade para Constituição de Reservas de Recrutamento que em 17 de abril de 2017, prestou a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato para o perfil adequado."

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação em DR.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de dez (10) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com as devidas alterações.

5 - Os postos de trabalho a ocupar visam o desempenho de funções inerentes às carreiras de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior, tal como descrito no anexo que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

5.1 - Descrição sumária das funções:

Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior:

A.1.1 - 1 Posto de trabalho de Técnico superior, com a seguinte caracterização (Gabinete Jurídico): realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia; prestar todas as informações necessárias aos Órgãos Autárquicos; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais; instruir procedimentos disciplinares e instruir processos de contraordenação; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico.

D.2.1 - 1 Posto de trabalho de Técnico superior, com a seguinte caracterização (Comunicação): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Coordenação de equipas de trabalho, capacidade de gestão de projetos em áreas diversas da administração Autárquica. Planeamento e Gestão da Comunicação Interna; Gestão dos fluxos de comunicação institucional; Planeamento e Gestão da Comunicação Externa; Assessoria de Imprensa e relações com a Comunicação Social; Planeamento estratégico do investimento publicitário; Relações Públicas.

E.2.1 - 1 Posto de trabalho de Técnico superior, com a seguinte caraterização (Educação): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Coordenação de equipas de trabalho, capacidade de gestão de projetos em áreas diversas da administração.

E.3.1 - 1 Posto de trabalho de Técnico superior, com a seguinte caraterização (Desporto): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Coordenação de equipas de trabalho, capacidade de gestão de projetos em áreas diversas da administração Autárquica. Coordenação das equipas destacadas nos diversos equipamentos desportivos da Freguesia, levantamento de necessidades desportivas, coordenação de projetos desportivos, rastreios, e iniciativas.

E.4.1 - 1 Posto de trabalho de Técnico superior, com a seguinte caraterização (Ação social/psicologia): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Coordenação de equipas de trabalho, capacidade de gestão de projetos em áreas diversas da administração Autárquica. Acompanhamento dos fregueses nos atendimentos sociais, avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica das famílias, elaboração de relatórios sociais e coordenação de projetos na vertente social da Autarquia.

Para a carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico

A.1 - 1 posto de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caraterização (Gabinete Jurídico): Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do gabinete jurídico comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; inserção e dados em programa de gestão e tramitação documental; arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades...

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