Aviso n.º 560/2017
Data de publicação | 12 Janeiro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Amareleja, Moura |
Aviso n.º 560/2017
Abertura de Procedimento Concursal
O Agrupamento de Escolas de Amareleja torna público que se encontra aberto o processo de seleção para contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Número de trabalhadores: 2 (dois).
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Amareleja.
3 - Funções: serviço de limpeza e funções inerentes à categoria de assistente operacional (grau 1).
4 - Horário semanal: 3,5 horas diárias.
5 - Remuneração: de acordo com a legislação em vigor.
6 - Duração do contrato: até 23 de junho de 2017.
7 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 e 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Método de seleção: considerando a urgência do procedimento concursal, o único método de seleção será a Avaliação Curricular, de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo
9 - Critérios de seleção:
a) Habilitações académicas (10 %)
Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 5 pontos
12.º ano de escolaridade - 10 pontos
Ensino superior - 20 pontos
b) Qualificação Profissional/Formação (5 %)
Sem qualificação certificada - 0 pontos
Com qualificação certificada - 20 pontos
c) Experiência Profissional com crianças com necessidades educativas permanentes (40 %)
Sem experiência - 0 pontos
Até 2 anos letivos - 5 pontos
De 2 a 5 anos letivos - 10 pontos
Mais de 5 anos letivos - 20 pontos
d) Experiência profissional no Agrupamento (45 %)
Sem experiência - 0 pontos
Até 4 anos letivos - 5 pontos
De 4 até 10 anos letivos - 10 pontos
Mais de 10 anos letivos - 20 pontos
10 - Formalização da candidatura...
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