Aviso n.º 5591/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 5591/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 20/03/2017, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 25/10/2016 e 14/03/2017, e da Assembleia Municipal, de 17/11/2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Ref.ª 3/2017 - três (3) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Engenharia Civil;

Ref.ª 4/2017 - dois (2) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Engenharia Eletrotécnica.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Técnico Superior (Engenharia Civil): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das atribuições do Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público, designadamente: Elaboração e análise de estudos e projetos, promovendo a abertura de procedimentos para empreitadas e acompanhamento de obras em infraestruturas rodoviárias, parqueamento automóvel, edifícios, equipamentos educativos e desportivos.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados, Orientação para o serviço público, Inovação e qualidade, Otimização de recursos; Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação, Conhecimentos especializados e experiência; Competências específicas do posto de trabalho: Iniciativa e autonomia, Adaptação e melhoria contínua.

Atividades: Elaboração de projetos e pareceres técnicos respeitantes aos diversos assuntos relacionados com a especialidade de mobilidade e transportes públicos no Concelho de Sintra; Elaboração de projetos e pareceres do ordenamento de trânsito e sinalização, para a salvaguarda da funcionalidade e segurança nas diferentes fases de execução; Elaboração e coordenação de Projetos de Estabilidade; Elaboração e coordenação de Projetos de Infraestruturas Viárias (traçado geral, drenagem pluvial); Direção e fiscalização de obras públicas.

4.2 - Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das atribuições do Serviço de Iluminação Pública e Eficiência Energética, designadamente: Elaboração de projetos elétricos de licenciamento e execução, peças desenhadas e escritas (cadernos de encargos, memórias descritivas, medições e orçamentos) alimentados em baixa tensão (BT); Elaboração de projetos de iluminação interior e exterior.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados, Orientação para o serviço público, Inovação e qualidade, Otimização de recursos; Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação, Conhecimentos especializados e experiência; Competências específicas do posto de trabalho: Iniciativa e autonomia, Adaptação e melhoria contínua.

Atividades: Elaboração de projetos e pareceres técnicos respeitantes aos diversos assuntos relacionados com a especialidade eletrotécnica, em instalações elétricas em espaços públicos (IEEP), em edifícios públicos municipais (EPM) e de iluminação pública (IP); Elaboração de projetos de iluminação interior e exterior (pública e decorativa); Diagnóstico energético em instalações de IP e em edifícios municipais, e caraterização das medidas a implementar; Assegurar o cumprimento da boa exploração de todas as infraestruturas de BT, e de IP, concessionadas à EDP - Distribuição ao abrigo do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão em vigor; Acompanhamento e fiscalização de obras em edifícios municipais e instalações de IP; Procedimentos de contratação pública; Elaboração de relatórios mensais relativos aos trabalhos e atividades desenvolvidas.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a...

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