Aviso n.º 5573/2018

Data de publicação24 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 5573/2018

Apoiar a Economia Circular no setor da construção (CIRCULAr - Construção)

A transição para uma economia circular foi assumida como central na ação política do Ministério do Ambiente, desde o desenvolvimento de um portal de conhecimento em português - Eco.nomia.pt -, passando, entre outras, por medidas fiscais em sede de IRC, culminando com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).

O plano identifica algumas áreas setoriais prioritárias, tendo em conta a intensidade no uso de recursos (construção) ou o seu cariz exportador (turismo, têxtil, calçado) ou mesmo a sua representatividade do ponto de vista de impacto no consumidor (compras públicas, retalho e distribuição). Não obstante a existência de outros setores fundamentais para a transição, como o transporte ou o setor alimentar, estes setores possuem já políticas em curso, tendentes a abordar a redução da sua pegada de recursos como seja a promoção da mobilidade partilhada, coletiva, elétrica e suave ou a redução do desperdício e perdas alimentares.

Após um primeiro concurso destinado a apoiar projetos em economia circular em diversos domínios, importa agora direcionar o apoio aos setores que foram sinalizados como prioritários pelo PAEC, mas deixando espaço à inovação, à geração de conhecimento e à comunicação de resultados e partilha de boas-práticas.

É neste contexto de continuidade que se insere o presente aviso, com o propósito de estimular o desenvolvimento e execução de projetos que deem persecução às orientações previstas no PAEC, neste caso apontando à agenda de transição para o setor da construção.

O setor da construção ocupa um lugar importante na economia da União Europeia. Gera quase 10 % do PIB e é responsável por 20 milhões de postos de trabalho, nomeadamente nas micro e pequenas e médias empresas. No entanto, os resíduos de construção e demolição (RCD) atendendo ao seu volume, constituem o maior fluxo de resíduos na UE, representando cerca de um terço do total dos resíduos produzidos. Em Portugal, a produtividade material ((euro)/kg matéria-prima) do setor é das mais baixas a nível europeu (inferior a (euro)100 VAB/EDM) e, apesar dos esforços claros na melhoria da valorização dos RCD, é também um facto que essa abordagem se encontra ainda limitada a empresas de maiores dimensões não alcançando a esmagadora maioria do tecido empresarial do setor.

A gestão adequada dos resíduos e de materiais reciclados de RCD traz grandes benefícios para a sustentabilidade e a qualidade de vida e é um dos pilares fundamentais do Plano de Ação para a Economia Circular da UE. Nesse contexto, a Comissão tem vindo a desenvolver esforços dirigidos a esta matéria, nomeadamente o desenvolvimento de um Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição(1) que apresenta um relevante conjunto de orientações que visa melhorar a identificação, a separação e a recolha na origem, a logística, o processamento e a gestão da qualidade ao longo de toda a linha gestão dos resíduos de construção e demolição, impulsionando em simultâneo a reciclagem e a reutilização de materiais.

O referido Protocolo está em consonância com a estratégia para o setor da construção para 2020, bem como com a Comunicação intitulada «Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção»(2). Além disso, é uma das ferramentas referenciadas no pacote da economia circular apresentado pela Comissão, nas orientações especificamente dirigidas aos RCD.

É com vista a financiar projetos pilotos no setor da construção surge o presente aviso.

1 - Objeto:

O presente aviso tem por objeto estimular o setor da construção a apresentar projetos-pilotos ou projetos demonstradores de aplicação de princípios de economia circular em edifícios.

2 - Objetivos gerais e específicos:

2.1 - É objetivo geral do presente Aviso contribuir para a execução do Plano de Ação para a Economia Circular.

2.2 - São objetivos específicos do presente Aviso apoiar a produtividade material no setor da construção, através da execução de projetos de desconstrução e reutilização de componentes e materiais.

3 - Âmbito geográfico:

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional, incluindo ilhas

4 - Âmbito e áreas-chave a apoiar:

4.1 - Os projetos a serem desenvolvidos neste âmbito deverão contemplar uma abordagem de ciclo de vida ao projeto de desconstrução, incluindo a concretização da reutilização e reciclagem dos materiais e componentes recuperados a partir da obra.

4.2 - Os projetos a serem desenvolvidos devem considerar obrigatoriamente o Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da Comissão Europeia(3).

4.3 - Deverão ser consideradas as seguintes áreas-chave ou combinações das mesmas (pelo menos duas):

a) Recuperação de componentes e a sua reutilização (podendo incluir reparação, remanufactura e modelos de negócio associados);

b) Aplicação de métodos de segregação e valorização dos materiais recicláveis;

c) Passaportes de edifícios para contabilização de tipologia de materiais e gestão de ciclo de vida adequado;

d) Desenvolvimento de plataformas de cálculo de benefícios económicos e ambientais associados ao processo de desconstrução seletiva e de reutilização.

4.4 - O presente Aviso, não dispensa a consulta da Resolução de Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 "Liderar a transição: Plano de Ação para a Economia Circular", capítulo 3.3. Ações meso - Ambiente construído: mais eficiência e produtividade material.

5 - Beneficiários:

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis empresas do setor privado com atividade no âmbito do setor da construção civil.

5.2 - O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

5.3 - Na situação prevista na alínea anterior o líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:

a) Municípios e Juntas de Freguesia;

b) Empresas de materiais de construção e operadores de gestão de resíduos de construção e demolição;

c) Universidades, centros tecnológicos, unidades de investigação e desenvolvimento (I&D) e outras infraestruturas tecnológicas;

d) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE - Reconhecimento de Idoneidade);

e) Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às empresas ou que prossigam objetivos de responsabilidade social, excetuando-se as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos.

6 - Prazo de execução:

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 7.

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

7 - Entregáveis:

7.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.

7.2 - O prazo de entrega do relatório referido no número anterior é 15 de novembro de 2018.

7.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 500.000 (quinhentos mil de euros).

8.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

8.2.1 - 80 % (oitenta por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a (euro) 50.000 (cinquenta mil euros) por projeto;

8.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

9 - Condições de elegibilidade:

9.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia definida no ponto 5 do presente Aviso;

b) Terem as situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante;

c) Apresentarem uma candidatura única.

9.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 12, dentro dos prazos definidos no ponto 11.1;

b) Evidenciar que a candidatura prevista contribui para os objetivos gerais e objetivos específicos elencados no ponto 2;

c) Integrar iniciativas que contemplem áreas chave identificadas no ponto 4 e cumpram com o definido no ponto 1.

10 - Elegibilidade de despesas:

10.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

10.1.1 - Estarem indicadas no orçamento total estimado do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);

10.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

10.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

10.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do...

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