Aviso n.º 5522/2018

Data de publicação23 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marvão

Aviso n.º 5522/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior (área de engenharia agronómica).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e com o artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, (LGTFP) de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi aprovada a abertura do procedimento concursal comum para a ocupação do posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2018, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Marvão, no dia 15 de janeiro de 2018, torna-se público, que por proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista a ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa do pessoal, na carreira técnica superior (área de engenharia agronómica) pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão.

3 - Carreira/categoria - Técnico superior (engenharia agronómica) - 1 lugar.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Para o exercício, com autonomia e responsabilidade, as funções consultivas de estudo, planeamento, promoção e avaliação de métodos e processos técnicos científicos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, tais como funções de elaboração e acompanhamento de candidaturas aos apoios comunitários no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (FEDER), do Fundo de Coesão, do Fundo Europeu Agrícola para o desenvolvimento Rural (FEADER) e nacionais, como o Fundo Florestal Permanente; Planeamento e Acompanhamento das ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios e outros serviços Municipais de Proteção Civil; registo e atualização da base de dados do Sistema de informação ao programa de sapadores florestais (SISF); tarefas de fitofarmacêuticos no Município de Marvão.

5 - Determinação do Posicionamento Remuneratório - Não havendo negociação, o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1.201,48 (euro) da Tabela Salarial Única.

6 - Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixada no presente aviso os seguintes requisitos: (sob pena de exclusão).

6.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Os candidatos serão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito de entre os trabalhadores detentores de um vinculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 15 de janeiro de 2018.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Nível habilitacional:

7.1 - Licenciatura em engenharia agronómica, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

7.2 - Outros requisitos: Curso de Formação Profissional...

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