Aviso n.º 5518/2019
Data de publicação | 28 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Lourinhã |
Aviso n.º 5518/2019
Abertura de concursos externos de ingresso
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, após aprovação da Câmara Municipal de 06/03/2019, se encontram abertos, por meus despachos de 7 de março de 2019, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os concursos externos de ingresso para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme abaixo indicado:
Ref.ª A - 1 posto de trabalho da categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe, para a Divisão de Administração Geral - área funcional de Fiscalização;
Ref.ª B - 1 posto de trabalho de Estagiário da categoria de Técnico de Informática de grau 1/nível 1, para a Coordenação de Modernização Administrativa - área funcional de Informática e Novas Tecnologias da Informação.
1 - Não existem reservas de recrutamento válidas e constituídas no município para ocupação de postos de trabalho com as características e para os fins acima identificados. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigo 4.º da Portaria, tendo sido declarada, em 18 de fevereiro do corrente ano, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado a qualquer das referências supra indicadas, por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.
2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da valorização profissional nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11, Portaria n.º 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, «O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria» - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP).
3 - Âmbito do recrutamento: Por deliberação favorável da Câmara Municipal, de 06/03/2019, estes concursos destinam-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, determinado, ou determinável, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia.
4 - Prazo de validade: Os concursos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento que deles resultem.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
Ref.ª B - Prestar apoio técnico na área de infra estruturas tecnológicas e de engenharia de software, conforme as atividades previstas na Portaria n.º 358/2002, de 03/04.
6 - Local de trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área do Município da Lourinhã.
Ref.ª A - A correspondente ao escalão 1/índice 199, 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros, e treze cêntimos) nos termos constantes do Mapa III-A a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do DL n.º 412-A/98, de 30/12;
Ref.ª B - A correspondente ao índice 280, como estagiário da carreira de Técnico de Informática, e ao índice 1/escalão 320, como Técnico de Informática de grau 1/nível 1, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do Mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do DL n.º 97/2001, de 26/03.
7 - Só podem ser admitidos aos concursos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao...
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