Aviso n.º 5512/2020

Data de publicação01 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alandroal

Aviso n.º 5512/2020

Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal de Alandroal.

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t), todos da Lei n.º 75/2013, de 12/09, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2020 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, após submissão a apreciação pública nos termos legais, foi aprovado o Regulamento da Biblioteca Municipal de Alandroal, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet www.cm-alandroal.pt.

6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Alandroal

Preâmbulo

As bibliotecas são, no contexto emergente da Sociedade de Informação e do Conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

As necessidades de informação e de conhecimento e a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a atualizações constantes.

Assim, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Alandroal, pretende, por um lado, responder às atuais necessidades de funcionamento deste equipamento cultural, por outro lado, a criação da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central (RIBAC). Esta Rede surgiu do Acordo de Cooperação firmado em 25 de julho de 2017 entre a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Biblioteca Pública de Évora e que integra as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo, bem como o Município de Mora e a Biblioteca Pública de Évora, cujos objetivos são, designadamente, fomentar a cooperação e colaboração entre as bibliotecas da RIBAC, permitindo a partilha de recursos e serviços entre estas bem como a prestação de serviços em rede a todos os utilizadores das bibliotecas da RIBAC, fundamenta, igualmente, a elaboração deste Regulamento.

O Regulamento da Biblioteca Municipal de Alandroal foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33 e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal atento o disposto no artigo 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento define as condições de funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de Alandroal doravante referida como BMA.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Utilizador» pessoas singulares ou coletivas, inscrita ou não, numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

b) «Utilizador individual» pessoa singular, inscrita ou não, numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

c) «Utilizador coletivo» todas as entidades em nome coletivo, como Associações, Jardins de Infância, Escolas ou outras inscrita ou não numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

d) «Consulta presencial» a utilização dos recursos da Biblioteca nas suas instalações.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

Constituem objetivos gerais da BMA:

a) Difundir e facilitar o acesso à documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios do conhecimento, satisfazendo as necessidades de todos os cidadãos, contribuindo para o aumento dos níveis de literacia;

b) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, proporcionando o livre acesso à cultura e à informação, promovendo as literacias da informação através do uso das novas tecnologias de informação e comunicação;

c) Fomentar a diversidade cultural e a multiculturalidade;

d) Promover e fomentar o gosto pelo livro e pela leitura, facilitando o acesso da população à informação;

e) Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, com especial incidência nas crianças desde a primeira infância e da família;

f) Criar condições para a fruição literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;

g) Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis;

h) Ocupar os tempos livres e estimular o debate, a crítica e o convívio entre os autores (criadores) e o público em geral;

i) Promover, divulgar e preservar o património local, regional e nacional em todas as suas vertentes;

j) Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.

Artigo 5.º

Valências

De acordo com as recomendações nacionais e internacionais, a Biblioteca Municipal de Alandroal deverá dispor, designadamente, dos seguintes espaços:

a) Receção e átrio

b) Área de adultos

c) Área Infantojuvenil

d) Área polivalente

e) Área Técnica e Administrativa

f) Área de Depósito

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento da Biblioteca Municipal de Alandroal é aprovado pela Câmara Municipal e deverá ser afixado em local visível do exterior das instalações.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 7.º

Condições de Inscrição

1 - A inscrição como utilizador é gratuita e pode ser efetuada nos balcões de atendimento da BMA, ou através de outros meios que estas venham a disponibilizar (designadamente através de um pré-registo online).

2 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome individual é necessária a apresentação de um documento de identificação oficial e válido, designadamente, Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Passaporte.

3 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome coletivo é necessário a apresentação de um documento de identificação oficial da instituição.

4 - No caso de utilizadores menores de 16 anos, a inscrição pode ser efetuada provisoriamente, tornando-se definitiva após a entrega do documento de autorização assinado pelo Encarregado de Educação ou Tutor no prazo máximo de 90, sob pena de suspensão da inscrição.

5 - O ato de inscrição obriga o Utilizador a aceitar as condições do presente Regulamento e a assumir a responsabilidade pela preservação dos documentos que lhe são emprestados e sua devolução no prazo estipulado.

Artigo 8.º

Número de Utilizador

1 - Para os utilizadores em nome individual o cartão de cidadão ou o documento de identificação utilizado no ato de inscrição funcionará como número de identificação de leitor.

2 - Para os utilizadores coletivos o número de pessoa coletiva funcionará como número de identificação de leitor.

Artigo 9.º

Direitos dos utilizadores

Constituem direitos do Utilizador da Biblioteca Municipal:

a) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca;

b) Informar-se sobre a organização, serviços, recursos e atividades disponíveis;

c) Participar nas atividades de animação/promoção do livro, da leitura e de outras literacias;

d) Apresentar críticas, propostas e sugestões de...

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