Aviso n.º 5436/2017

Data de publicação16 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Aviso n.º 5436/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um/a Assistente Técnico para o Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e, torna-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em Reunião Extraordinária de Executivo de 19 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, para o Projeto "Universidade Sénior", previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2017 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, integrado no Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Apoio administrativo ao Projeto "Universidade Sénior", nomeadamente no atendimento diário, no registo de alunos, a sua receção e as suas inscrições; apoio administrativo ao Projeto "Campos de Férias", designadamente no acompanhamento e monitorização dos utentes (crianças) e respetivos encarregados de educação, na realização de inscrições, procedimentos administrativos, levantamento de necessidades e resolução das mesmas; apoio administrativo ao Projeto "Praia Sénior", especialmente na execução das inscrições, nos diversos procedimentos administrativos, no levantamento de necessidades e na resolução das mesmas; participar e colaborar na gestão, planeamento e desenvolvimento de eventos de âmbito cultural e educativo da Autarquia; apoio na criação de espaços de encontro, na comunidade, que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social; receção e registo de correspondência e posterior encaminhamento para seu destinatário; processamento de textos, memorandos, cartas, ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos com base em informação previamente fornecida.

A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3.1 - Número de postos de trabalho: 1 Assistente Técnico.

4 - Local de trabalho: área da freguesia de Massamá e Monte Abraão.

5 - O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação com a entidade empregadora, ao abrigo da línea d) e i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e artigo 87.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dadas as restrições constantes no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que por força do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, mantém a prorrogação dos seus efeitos. Tendo como referencia a tabela remuneratória única para a categoria, posição remuneratória 1.ª e nível 5 (sendo a remuneração de 683,13 (euro).

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do praxo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não...

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