Aviso n.º 543/2017

Data de publicação11 Janeiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 543/2017

Regulamento Municipal de Apoio a Atividades de Interesse Público

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 6 de dezembro de 2016 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 16 de dezembro de 2016, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio a Atividades de Interesse Público, anexo ao presente aviso.

Regulamento Municipal de Apoio a Atividades de Interesse Público

Preâmbulo

O associativismo constitui um forte aliado do poder local na prossecução de políticas de desenvolvimento de interesse público, que promovam um Plano de Atividades com vista a servir a comunidade local em geral.

O regulamento municipal de apoio pretende definir a metodologia e critérios de apoio da Câmara Municipal da Praia da Vitória ao associativismo que desenvolve programas de Atividades, de interesse público nas áreas de cultura, turismo, desporto, solidariedade social, proteção civil, saúde pública e transportes públicos, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as estruturas associativas com intervenção em matérias de competência partilhada com a autarquia.

Conforme disposto na alínea ccc), u) e k) do artigo 33.º, conjugado com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, e com o artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Praia da Vitória e a Assembleia Municipal da Praia da Vitória aprovaram o Regulamento Municipal de Apoio a Atividades de Interesse Público.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios, os critérios e as modalidades de apoios da Autarquia às Associações para iniciativas de interesse público Municipal, nas seguintes vertentes: cultura, turismo, desporto, solidariedade social, proteção civil, saúde pública e transportes públicos, desenvolvidas no Concelho da Praia da Vitória.

Artigo 2.º

Princípios

O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição e utilização dos apoios, do mérito e transversalidade dos Projetos Operacionalizados nos Planos de Atividades, na racionalidade da utilização dos recursos disponíveis, e na eficácia no atingimento dos objetivos municipais.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente regulamento, as associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam sede e...

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