Aviso n.º 5419/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Aviso n.º 5419/2019

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

Ref.ª ISA n.º 4/2019/PCIF2017

1 - Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 14 de Janeiro de 2019, e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 208/2018 de 26 de Outubro, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na (s) área (s) científica (s) de Engenharia Florestal em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista ao desenvolvimento de investigação em modelos de simulação de serviços de ecossistema da floresta portuguesa sob o efeito das alterações climáticas, simulação do comportamento do fogo e sua integração no planeamento de gestão florestal com a oferta de múltiplos serviços de ecossistema e em gestão conjunta, nomeadamente em técnicas e métodos de otimização espacial e técnicas heurísticas como previsto no projeto intitulado "MODFIRE - Integração do comportamento do fogo no planeamento da gestão florestal com multiobjectivos" com referência PCIF/MOS/0217/2017 aprovado no âmbito do aviso do concurso para Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico no âmbito da Prevenção e Combate de Incêndios Florestais - 2017 através da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

c) Regulamento n.º 999/2016, de 31 de Outubro - Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri - Doutor José Guilherme Martins Dias Calvão Borges (Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Agronomia), Vogais efetivos - Doutor José Miguel Oliveira Cardoso Pereira (Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia; Doutor Pedro César Ochôa de Carvalho (Professor Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia); Doutor Vladimir Alekseevitch Bushenkov (Professor Associado da Universidade de Évora).

5 - O local de trabalho situa-se Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa - Portugal.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.1 28,34 Euros.

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso.

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP.

c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Engenharia Florestal ou área científica afim, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a)...

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