Aviso n.º 54/2020

Data de publicação02 Novembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/54/2020/11/02/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 54/2020

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Congo, a 11 de dezembro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de dezembro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Congo, a 11 de dezembro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Adesão

Congo, 11-12-2019

A Convenção irá, de acordo com a alínea a) do n.º 2, do artigo 46.º, entrar em vigor para o Congo a 1 de abril de 2020.

Nos termos do n.º 3, do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Congo e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à adesão nos seis meses seguintes à receção da presente notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses terminará a 19 de junho de 2020.

Autoridade

Congo, 11-12-2019

A Autoridade Central e a Autoridade Competente de acordo com o artigo 6.º e 23.º:

Ministério de Assuntos Sociais

Direção-Geral de Assuntos Sociais

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a...

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