Aviso n.º 5325/2020

Data de publicação30 Março 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental

Aviso n.º 5325/2020

Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos focados na valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas a desenvolver pelo sector privado.

Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Gestão da biodiversidade e reforço do capital natural

1 - Enquadramento

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, considera três vértices estratégicos, a saber:

i) Melhorar o estado de conservação do património natural;

iI) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e

iiI) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade.

Assim, prossegue-se uma visão de longo prazo que estipula que deverá ser prosseguida a meta de estancar a perda da biodiversidade nacional, aprofundando a sua conservação e utilização sustentável e promovendo a respetiva valorização, apropriação e reconhecimento por todos os agentes e pela sociedade.

Trata-se de um desafio imenso que se coloca ao Estado Português, mas também às autarquias, às empresas, às associações profissionais e representativas dos sectores económicos, às universidades e politécnicos, às Organizações Não Governamentais de Ambiente, aos investigadores e, em suma, a todos os cidadãos. Na verdade, na ENCNB 2030 está claramente patente a integração de uma «cultura ambiental e do território», onde deverão ser fortalecidas a cooperação e as parcerias entre as diferentes áreas de governação, nos diferentes níveis, entre o domínio público e o sector privado.

Acresce referir que o desiderato desta estratégia está associado a um território e a uma estrutura fundiária predominantemente detida por proprietários, produtores e gestores privados, designadamente o que abrange o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).

Por outro lado, este documento assenta no reconhecimento de que o património natural português concorre decisivamente para a afirmação do país internacionalmente e, deste modo, contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do seu território e dos seus valores naturais. Neste mesmo sentido, estabelece que Portugal se deve posicionar na vanguarda da valorização económica da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, encarando-os como ativos estratégicos essenciais para a coesão territorial, social e intergeracional.

Um dos 30 objetivos estratégicos definidos na ENCNB 2030 é precisamente "2.2. - Evidenciar a economia da biodiversidade e dos ecossistemas, em particular o seu papel para o desenvolvimento sustentável e qualidade de vida".

Desta forma, é preciso criar condições de equilíbrio em territórios com valores naturais presentes: para dinamizar modelos de desenvolvimento económico adequados aos valores existentes que valorizem os serviços de ecossistemas, para fixar as pessoas e controlar a pressão humana, para promover e gerir a visitação e a fruição das áreas naturais.

Note-se ainda que a primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovada com a Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, confere especial relevância ao desafio de gerir os recursos naturais de forma sustentável. Nesta ótica, a valorização dos mesmos é uma condição chave para a promoção de modelos de desenvolvimento mais sustentáveis, inclusivos e geradores de riqueza num quadro de equilíbrio e de coesão territorial. Por sua vez, a biodiversidade tem de ser considerada como uma componente patrimonial e um ativo em perigo de registar perdas irreversíveis, que urge ser defendido e protegido, devendo também haver um maior reconhecimento económico e social dos ecossistemas e dos serviços por ele prestados.

É neste enquadramento que se pretendem alavancar e apoiar projetos focados na valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, designadamente a desenvolver pelo sector privado existente, que permitam alavancar e criar capital natural. Assumem-se e reconhecem-se, desta forma, as oportunidades que a economia da biodiversidade e dos ecossistemas podem oferecer ao sector privado, mas também o contributo que os privados podem dar para uma melhor gestão do património natural.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a proteção e conservação da natureza e da biodiversidade, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Nos termos do Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, o Fundo Ambiental deverá apoiar Projetos e Estudos no âmbito da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, mediante a publicação de Aviso direcionado à gestão da biodiversidade e reforço do capital natural.

2 - Objetivos gerais e específicos

2.1 - É um objetivo geral do presente Aviso apoiar projetos focados na valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, a desenvolver pelo sector privado e mobilizando os seus agentes neste âmbito, que reforcem o capital natural, contribuindo, desta forma, para a melhoria do estado de conservação do património natural do país e aumentando a demonstração e a informação empírica disponível sobre estas temáticas.

2.2 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.2.1 - Realização de projetos cujo foco incida na gestão ativa do território que reforce o capital natural presente, tendo em vista a melhoria do seu estado de conservação, designadamente através da redução de fatores de pressão e riscos existentes (alterações climáticas, desertificação, espécies invasoras, incêndios, abandono territorial, entre outros), da recuperação estrutural e funcional de habitats e de espécies, incluindo os que dizem respeito ao solo, e da valorização do território em que se inserem esses recursos naturais.

2.2.2 - Realização de projetos direcionados para práticas e atividades económicas com impacto positivo na gestão do capital natural, nomeadamente na conservação de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agro-silvo-pastoris.

2.2.3 - Realização de projetos enquadrados em modelos de desenvolvimento que valorizem o capital natural e os serviços de ecossistemas, permitindo a remuneração dos benefícios que decorrem da gestão dos serviços prestados por esses ecossistemas, nomeadamente para a natureza, as pessoas e a economia.

2.2.4 - Promoção de iniciativas específicas para aumentar a capacidade de gestão em territórios marginais e que, por essa via, valorizem a biodiversidade, sobretudo em ecossistemas onde a presença humana tem raízes profundas.

3 - Tipologias

São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso projetos que tenham como objetivo a realização de medidas ou ações no domínio da valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e que prossigam os objetivos específicos referidos no ponto 2. do presente Aviso.

A título meramente indicativo, estes projetos poderão ser os seguintes:

Projetos de gestão ativa que reforcem o capital natural, tais como projetos de restauro de áreas de espécies invasoras, projetos de restauro de biodiversidade funcional (por exemplo, polinizadores, continuidade de sistemas, habitats aquáticos), projetos de regeneração de solos degradados, projetos de reconversão de povoamentos abandonados, projetos com a utilização de indicadores de resposta rápida a ações de conservação (como invertebrados), projetos focados no aumento da resiliência do território ao fogo; projetos que contribuam para combater a desertificação física dos solos e o aumento da biodiversidade (charcas, lagos, açudes, preservação de socalcos, entre outras);

Projetos que incluam práticas e atividades económicas com impacto positivo na gestão do capital natural, focadas no aumento da resiliência do território ao fogo e/ou na valorização económica de recursos endógenos (plantas aromáticas e medicinais, cogumelos, entre outras), tais como agro-silvo-pastorícia, apicultura, resinagem, atividades cinegéticas, incluindo práticas extensivas, que numa perspetiva pedagógica incluam o reconhecimento de culturas, sementes e raças associadas à diversidade genética resultante de atividades agro-silvo-pastoris;

Projetos que contribuam para o desenho de modelos de remuneração dos serviços de ecossistema prestados, considerando, no mínimo, uma das três categorias principais de serviços de ecossistemas: Aprovisionamento, regulação e manutenção e cultural;

Iniciativas específicas para aumentar a capacidade de gestão de territórios votados ao abandono, em especial terras marginais, de baixa produtividade económica, que permitam o reforço do capital natural.

4 - Âmbito geográfico

São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal continental.

5 - Beneficiários

5.1 - São elegíveis como beneficiários os agentes do sector privado, pessoas singulares ou coletivas, que detenham a seu cargo a gestão dos territórios onde os projetos serão desenvolvidos, designadamente:

5.1.1 - Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas (RNOE), conforme Aviso n.º 1933/2020, de 5 de fevereiro - Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas. Listagem do extrato dos atos, realizados até 31 de dezembro de 2019, que determinaram a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo;

5.1.2 - Proprietários e gestores dos territórios de intervenção do projeto.

5.2 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação do projeto.

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão e os objetivos estratégicos, exercendo liderança estratégica, afetando recursos...

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