Aviso n.º 53/2020
Data de publicação | 30 Outubro 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/av/53/2020/10/30/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 53/2020
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulado uma declaração em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de janeiro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulado uma declaração em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Declaração
Reino Unido, 31-01-2020
A Embaixada de Sua Majestade Britânica apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos e tem a honra de se referir ao instrumento de ratificação (o «Instrumento de Ratificação»), que depositou a 28 de dezembro de 2018, conjuntamente à Nota Verbal (a «Nota Verbal») e às declarações depositadas a 28 de março de 2019, 12 de abril de 2019 e 30 de outubro de 2019 (as «Declarações»), relativas à ratificação pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (o «Reino Unido») da Convenção da Haia de 23 de novembro de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família (o «Acordo»), desejando fazer a seguinte declaração no que respeita à ratificação por parte do Reino Unido do referido Acordo.
Desde o depósito do «Instrumento de Ratificação», o Reino Unido e a União Europeia assinaram, ratificaram e aprovaram um Acordo de Saída que entrará em vigor a 1 de fevereiro de 2020 («o Acordo de Saída»). O Acordo de Saída compreende as disposições previstas para o período de transição a começar na data em que o Acordo de Saída entre em vigor e termine a 31 de dezembro de 2020 (o «Período de Transição»). Em conformidade com o Acordo de Saída, durante o período de transição, o direito da União Europeia, incluindo o Acordo, permanecerão aplicáveis ao e no Reino Unido.
Em conformidade com o proposto na Nota Verbal e nas...
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