Aviso n.º 5270/2017

Data de publicação11 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santo António

Aviso n.º 5270/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António, aprovado para o ano de 2017 (m/f).

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com o artigo 19.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro), torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António em 16 de janeiro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento dos seguintes procedimentos concursais:

a) Referência A: 1 posto de trabalho de técnico superior na área da Gestão Financeira, Contabilidade e Patrimonial;

b) Referência B: 1 posto de trabalho de assistente técnico na área da Ação Social;

c) Referência C: 1 posto de trabalho assistente operacional na área da Ação Social;

d) Referência D: posto de trabalho de assistente operacional na área do Desporto.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: na sede da Junta de Freguesia de Santo António e/ou nos seus demais polos e qualquer outro local na área da Freguesia de Santo António (Lisboa).

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Referência A: desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, o exercício de funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e de aplicação de métodos e processos na área Financeira e Tesouraria, supervisão e acompanhamento dos processos contabilísticos. Apoio à tomada de decisão. Acompanhamento da elaboração dos documentos previsionais e demonstrações financeiras, bem como outras funções não especificadas.

4.2 - Referência B: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de apoio administrativo e logístico à Subunidade de Ação Social da Junta de Freguesia de Santo António, assim como prestar apoio no desenvolvimento de atividades, programas e ações daquela; atendimento ao público, tratamento de dados informáticos; colaboração na sinalização de casos urgentes de intervenção social, como o apoio a idosos e a vítimas de violência doméstica; acompanhamento de visitas domiciliárias a fregueses sinalizados pela Ação Social.

4.3 - Referência C: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de coordenação de assistentes operacionais afetos aos serviços da área da ação social; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: procede à distribuição das tarefas; orienta e supervisiona os trabalhos efetuados; responsabiliza-se pelos bens e equipamentos que estão adstritos à área a seu cargo; em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode comunicar e/ou assegurar a solução de anomalias detetadas, pode informar superiormente sobre questões relacionadas com a gestão de pessoal, como controlo de assiduidade, tais como verificar as carências, anotar as faltas e dispensas.

4.4 - Referência D: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de vigilância de instalações como equipamentos desportivos, jardins e parques infantis; cuida dos utilizadores e participa superiormente as ocorrências; exerce tarefas de apoio à atividade dos equipamentos, nomeadamente na gestão das ocupações e acompanhamento de atividades e eventos. É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e por assegurar a sua correta utilização.

5 - A descrição sumária dos postos de trabalho apresentada no ponto 4 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório para a referência A: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro...

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