Aviso n.º 52/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/52/2020/10/29/p/dre
Data de publicação29 Outubro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 52/2020

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Noruega modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de fevereiro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Noruega modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

(tradução)

Autoridade

Noruega, 26-02-2020

(modificação a partir de 1 de março de 2020)

Autoridade Central:

Diretoria Norueguesa de Assuntos da Criança, da Juventude e da Família

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços...

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