Aviso n.º 5146/2019

Data de publicação22 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 5146/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1, dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de 04 de abril de 2018, e da autorização da Assembleia de Freguesia de 26 de Abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na modalidade de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, nos seguintes termos:

a) 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;

b) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) da carreira geral de Assistente Operacional;

c) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Assistente Administrativo) da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Vila Franca de Xira.

4 - Caracterização dos postos de trabalho para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Assistente Operacional:

4.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - 2 postos de trabalho: Proceder à remoção de lixos e equipamentos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sargetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, desmatação de caminhos; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.

4.2 - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - 1 posto de trabalho: Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assegurar a limpeza e conservação das instalações da Freguesia; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.

4.3 - Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) - 1 posto de trabalho: Assegurar o tratamento de correspondência, efetuar a receção e encaminhamento do expediente, anunciar mensagens, transmitir recados, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar equipamentos e/ou artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, encaminhar utentes. Pode ainda executar pequenas tarefas administrativas de apoio, designadamente, fotocópias e arquivo de documentos. Ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.

a) Saber - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade, ou habilitação equiparada.

b) Saber-Fazer - Exigem-se competências técnicas, bem como conhecimento interno de estruturas das estruturas autárquicas. Requer-se, especificamente, o conhecimento do território da Freguesia, bem como um apurado conhecimento das normas de segurança e higiene no trabalho.

c) Saber-Estar - Requerem-se capacidades de relacionamento interpessoal e conhecimento do meio local, dado a proximidade com os cidadãos.

5 - As descrições de funções em referência não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente...

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