Aviso n.º 5093/2017

Data de publicação09 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Aviso n.º 5093/2017

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:

Torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 07 de abril corrente, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 29 de março último - aprovar o «Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Vila Nova de Cerveira» que a seguir se publica.

10 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Vila Nova de Cerveira

Nota Justificativa

O Município de Vila Nova de Cerveira tem a clara noção de que o combate ao abandono animal e a gestão das populações de animais vadios e errantes devem fazer-se utilizando diferentes abordagens, que complementando-se entre si, conduzam a um melhor resultado final.

Sem prejuízo das disposições previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, segundo os quais os municípios devem proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, acredita o município que é possível fazer mais e melhor, atacando o problema na raiz, designadamente no controlo da reprodução dos animais.

Seguindo as recomendações da recém aprovada Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o Município decidiu privilegiar a esterilização de animais de companhia como meio de gestão das populações de animais vadios e errantes, criando para tal, um regime que permite a realização daqueles procedimentos médico-veterinários em animais que satisfaçam um conjunto de requisitos e em que o município suporta todas as despesas.

Sem prejuízo das atribuições do Canil Intermunicipal da CIM Alto Minho nesta matéria, por força da referida Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do contributo financeiro realizado por este Município para adequar aquele equipamento à referida lei, importa pois implementar também estas medidas numa base mais local, sensibilizando e responsabilizando a população e apelando à colaboração e ao compromisso das associações zoófilas locais, estimulando a esterilização dos animais e promovendo o resgate dos animais das ruas e a sua adoção.

É então criado o Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Vila Nova de...

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