Aviso n.º 5092/2017

Data de publicação09 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 5092/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, torna-se público que, por deliberações de Câmara de 31/08/2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Refª A - Um Técnico Superior (área de Antropologia);

Refª B - Um Técnico Superior (área de Médico Veterinário).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01; Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11; 35/2014, de 20/06 (LTFP) e 82-B/2014, de 31/12 e 42/2016, de 28/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de acordo com disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48(euro) (Refª A e Refª B) da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho - Os titulares do posto de trabalho para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irão também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes tarefas:

Refª A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, concretamente, entre outras: realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área museológica, mais especificamente, ao nível da missão do Museu Municipal e da sua relação com a comunidade; recolher, tratar e difundir toda a informação necessária ao serviço em que está integrado; planear, organizar e controlar ações de promoção cultural e visitas guiadas; estudo e pesquisa sobre a etnografia da região, procedendo aos respetivos levantamentos de cariz etnográfico; conceção e execução de textos de cariz antropológico e de divulgação do património da região. Emissão de pareceres sobre questões e temáticas ligadas a aspetos de defesa, salvaguarda e divulgação do património cultural da região. Elaboração de conteúdos para exposições do Museu Municipal e/ou artigos científicos para catálogos que as suportam e complementam.

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