Aviso n.º 5035/2017

Data de publicação09 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide

Aviso n.º 5035/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, concelho de Castelo de Vide e distrito de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, Estrada da Boavista, 7320-202 Castelo de Vide, entre as 9 horas e as 17 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento será acompanhado pelo Curriculum Vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide apresentado com conteúdo original em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datadas e assinadas.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo.

6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22-B.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada...

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