Aviso n.º 5021/2017

Data de publicação08 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Cascais e Estoril

Aviso n.º 5021/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, 1 assistente técnico e 3 assistentes operacionais

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da lei n.º 35/2014

de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de

22 de janeiro com nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011,

de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com última redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28/11 aplicável às Autarquias Locais e Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril em 16/01/2017 encontra-se aberto o procedimento concursal comum para 1 assistente técnico e 3 assistentes operacionais, todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no mapa de pessoal da Freguesia de Cascais e Estoril, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Nos termos da informação prestada pelo INA, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Descrição sumária das funções e requisitos:

4.1 - Assistente Técnico - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional. Conteúdo funcional inerente à categoria de assistente técnico, conforme anexo referido no n.º 2 do artigo 88 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente: Administração Geral - desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade. Efetuar atendimento geral sempre que necessário, registar a correspondência recebida e expedida; garantir a organização do arquivo da Freguesia; assegurar a transmissão da comunicação entre a junta e os utentes, através do registo e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; participar, quando for caso disso, em, operações de lançamento e proceder ao respetivo registo no programa informático próprio; introduzir documentos contabilísticos; rececionar e conferir os documentos de despesa; elaborar e organizar procedimentos e processos diversos.

Requisitos mínimos (sob pena de exclusão): 12.º ano e dois anos de experiência em funções de processamento de contabilidade em autarquias locais.

N.º de posto de trabalho: 1

4.2 - Assistentes Operacionais - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, Conteúdo funcional inerente à categoria de assistente operacional, conforme anexo referido no n.º 2 do artigo 88 da Lei

n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente.

4.2.1 - Ref.ª A - Área de atividade: Administração Geral: Execução de todas as tarefas inerentes às atividades dos Centros de Convívio, arrumos de material, assegurar a limpeza dos centros de convívio, instalações sanitárias, arrumação, conservação, manutenção de equipamentos e boa utilização das instalações; assegurar os lanches dos seniores; apoiar atividades da freguesia; assegurar o transporte dos seniores entre os centros de convívio, bem como outras funções não especificadas.

Requisitos mínimos (sob pena de exclusão): 9.º ano.

N.º de posto de trabalho: 2

4.2.2 - Ref.ª B - Área de atividade: Coveiro: Execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar o esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à reparação e manutenção dos mesmos; assegurar os serviços cemiteriais (nomeadamente procedendo à abertura de covas, de inumação, de exumação e de preparação de restos mortais para transladação); manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza. Poderão ainda ser realizadas outras tarefas de igual grau de complexidade funcional, quando indicadas superiormente

Requisitos mínimos (sob pena de exclusão): 9.º ano e dois anos de experiência como coveiro.

N.º de posto de trabalho: 1

5 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas:

Assistente Técnico: nas instalações da Freguesia de Cascais e Estoril, podendo ser necessárias deslocações a outros locais.

Assistente operacional Ref.ª A: Área geográfica da Freguesia de Cascais e Estoril. Ref.ª B: Cemitério da Galiza, no Estoril.

6 - Posicionamento remuneratório: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

6.1.1 - Assistente Técnico: 1.ª posição, nível 5 correspondente...

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