Aviso n.º 50/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/50/2019/07/11/p/dre
Data de publicação11 Julho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 50/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de outubro de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Suíça modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Tradução

Autoridade

Suíça, 06-04-2018

(modificação)

A lista das autoridades designadas pela Suíça às quais é atribuída competência para emitir apostilhas é substituída por uma referência ao sítio web que contém os contactos da Chancelaria Federal enquanto autoridade da Confederação. Trata-se de um documento atualizado regularmente, do qual constam os contactos das 26 autoridades cantonais e outras informações relevantes, nomeadamente https://www.bk.admin.ch/bk/fr/home/Service/legalisations.html.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos...

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