Aviso n.º 5/2018

Data de publicação16 Janeiro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 5/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de julho de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Colômbia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(Tradução)

Declaração

Colômbia, 15-07-2016

De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º, a República da Colômbia muito agradeceria aos Estados partes que os espaços das fórmulas modelo anexas à presente Convenção que tenham de ser preenchidos o sejam em Espanhol.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

De acordo com o Aviso n.º 361/2010 publicado no Diário da República n.º...

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