Aviso n.º 5/2017

Data de publicação10 Janeiro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 5/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de dezembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República da Sérvia formulado uma objeção à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Objeção

Sérvia, 6-11-2015

A Embaixada da República da Sérvia apresenta os seus cumprimentos à Divisão dos Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos e tem a honra de chamar a atenção para a informação recebida pelo Secretário-Geral da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, segundo a qual, as Instituições Provisórias de Autoadministração do Kosovo pretendem depositar o instrumento de ratificação da Convenção da Haia de 1961, Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Convenção Apostila) junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos. Este ato jurídico está previsto para hoje à tarde.

O artigo 12.º da Convenção Apostila estipula que qualquer Estado que não tenha estado representado na 9.ª Sessão da Conferência da Haia, altura em que a Convenção foi assinada, pode aderir a ela.

Em relação ao pedido do Kosovo para participar na Convenção Apostila, a Embaixada da República da Sérvia pede de forma muito veemente que o mesmo não seja tratado como um Estado, quer pelo Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, quer pela Divisão dos Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos enquanto Depositário da Convenção.

Segundo a Constituição da República da Sérvia, a Província Autónoma do Kosovo e Metohija é parte integrante do território sérvio. O Governo da República da Sérvia não reconhece a autoproclamada independência do Kosovo. No entanto, Belgrado e Pristina encetaram já um diálogo, sob os auspícios da União Europeia, tendo em vista encontrar soluções mutuamente aceitáveis para muitos assuntos complexos.

Além disso, o Kosovo não é membro das Nações Unidas. Apesar de o Tribunal Internacional de Justiça, no seu parecer consultivo de 22 de julho de 2010, afirmar que a declaração unilateral de independência, enquanto documento jurídico formal, não constitui uma violação do Direito Internacional, recusou-se a admitir que o Kosovo tinha o direito de declarar independência e que tinha adquirido o estatuto de Estado. Citando o Tribunal, «a...

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