Aviso n.º 4998/2018

Data de publicação16 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Aviso n.º 4998/2018

Concurso de Admissão ao 47.º Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão ao 47.º curso de formação de sargentos do quadro permanente do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 15 de março de 2018 do Chefe do Estado-Maior do Exército, que se publicam em anexo ao presente aviso.

16 de março de 2018. - O Chefe do Gabinete, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.

ANEXO

Normas para o concurso de admissão ao 47.º Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

1. Generalidades

a. O concurso de admissão é aberto condicionalmente até ser proferido parecer favorável pelo Ministro das Finanças e fixadas as respetivas vagas por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

(1) A 1.ª Fase decorre nos primeiros vinte dias úteis após publicação das presentes normas em Diário da República;

(2) A calendarização das 2.ª, 3.ª e 4.ª Fases será publicada nos portais do concurso de admissão após despacho de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME);

(3) A convocatória final para a frequência do 47.º Curso de Formação de Sargentos (CFS) fica dependente da aprovação das vagas.

b. O CFS habilita ao ingresso nos Quadros Especiais de Sargentos do Quadro Permanente (QP) do Exército, na categoria de Sargento.

c. O concurso de admissão é aberto a candidatos militares de ambos os sexos, na efetividade de serviço ou na Reserva de Disponibilidade, para os seguintes Quadros Especiais do Exército, organizados para efeito do concurso de admissão, nas seguintes áreas:

(1) Área A (Infantaria; Artilharia; Cavalaria; Administração Militar; Transporte e Pessoal e Secretariado);

(2) Área B (Engenharia; Transmissões e Material);

(3) Área C (Músicos e Clarins).

d. O número de vagas para cada Quadro Especial é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe de Estado-Maior do Exército.

e. Excecionalmente, o procedimento concursal pode cessar, bem como as áreas e Armas/Serviços referidas no ponto 1.c., serem sujeitas a alterações, por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

f. A seleção dos candidatos tem as seguintes fases:

1.ª Fase - Prova documental para candidatura;

2.ª Fase - Prova de Aferição de Conhecimentos, Provas de Aptidão Física, Prova de Aptidão Musical (exclusivamente para a Área C), Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês e Avaliação Psicológica (AP).

3.ª Fase - Inspeção Médica;

4.ª Fase - Prova de Desempenho Militar.

g. O 1.º semestre do CFS tem lugar na Escola de Sargentos do Exército (ESE) e os restantes, 3 ou 4 semestres, dependendo do Quadro Especial escolhido, na Escola das Armas, na Escola dos Serviços e no Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1 (Banda do Exército) e/ou Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O) com responsabilidade de formação para estes cursos.

h. Os candidatos fazem a entrega dos respetivos documentos de candidatura na U/E/O onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva de Disponibilidade, no Centro de Recrutamento da sua área de residência onde está o seu processo individual.

i. As presentes normas serão divulgadas na internet, intranet da ESE e nas U/E/O, devendo estas últimas prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos candidatos.

2. Requisitos de Admissão

a. Requisitos Gerais

Podem concorrer ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

(1) Ser Sargento ou Praça de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço ou na situação de Reserva de Disponibilidade, tendo prestado pelo menos 01 (um) ano de serviço efetivo, até 31 de dezembro do ano do concurso, inclusive;

(2) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe de Estado-Maior do ramo a que pertence;

(3) Ter aprovação num curso do ensino secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente, à data de abertura do concurso (data da publicação do aviso em Diário da República);

(4) Os candidatos que não possuam aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, podem concorrer de forma condicional, devendo fazer prova de inscrição num dos cursos supracitados. Devem ainda fazer prova da conclusão do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, através de certificado de habilitações, após publicação dos resultados. Esta prova de habilitação não poderá exceder a data de conclusão da 4.ª Fase - Prova de Desempenho Militar;

(5) De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações, não completar 25 anos até dia 31 de dezembro do ano do concurso. Para os candidatos à Área C, licenciados em música, aplica-se um limite de idade de 27 anos até dia 31 de dezembro do ano do concurso;

(6) Ter Ficha de Informação do Comandante (FIC) favorável em todos os parâmetros para os candidatos em efetividade de serviço, ou última Ficha de Avaliação Individual (FAI)/Ficha de Avaliação (FAV) favorável, sem parâmetros negativos para os candidatos que estão na situação de Reserva de Disponibilidade;

(7) Ter bom comportamento moral e cívico, não ter antecedentes criminais e não ter punições por infração disciplinar a que corresponda pena disciplinar superior a repreensão agravada;

(8) O candidato que, à data de realização do concurso de admissão, tenha processo criminal ou disciplinar pendente pode ser admitido à frequência do curso, ficando, no entanto, a frequência condicionada à pena que lhe vier a ser aplicada, de acordo com os limites previstos no ponto anterior;

(9) Ficar APTO nas diversas provas de admissão descritas nos requisitos específicos das presentes normas de admissão;

(10) Não ter sido eliminado de outros estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

(11) Não ter sido dado incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

(12) Não ter desistido ou sido eliminado da frequência de qualquer CFS ou Estágio Técnico-Militar (ETM) do Exército;

(13) Não estar em Teatro de Operações (TO) (e.g. integrado numa Força Nacional Destacada) durante o período de realização das provas da 2.ª, 3.ª e 4.ª Fases do concurso de admissão ao CFS;

(14) O CFS é regimentado pelo disposto na Portaria n.º 60/2014, de 10 de março - Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares dos Quadros Permanentes do Exército. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Art.º 8, a frequência do CFS faz-se em regime de internato, devendo os candidatos estar cientes do mesmo e comunicar à Comissão de Admissão qualquer impedimento previamente.

b. Requisitos Específicos

(1) Para acesso aos cursos da Área B:

(a) Ter obtido classificação igual ou superior a 10 valores (100 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na disciplina de Matemática A frequentada no 12.º ano de escolaridade ou;

(b) Ter obtido classificação igual ou superior a 10 valores (100 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos), no conjunto de disciplinas de Matemática e Físico-química do 12.º ano do ensino secundário;

(c) Ter obrigatoriamente classificação igual ou superior a 10 valores (95 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na prova de Matemática da PAC.

(2) Caso não haja candidatos em número suficiente para preencher as vagas, serão considerados os candidatos que, mantendo a sua ordenação de concurso, tenham obtido classificação igual ou superior a 10 valores (95 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na prova de Matemática da PAC.

(3) Para acesso ao Quadro Especial de Clarins da Área C.

Realizar Prova Instrumental em instrumento de sopro de bocal.

(4) Durante o 1.º semestre, os instruendos-alunos devem obter os pré-requisitos para alguns quadros especiais conforme anexo M.

3. Método de Seleção

Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou sejam considerados INAPTOS são excluídos do concurso.

a. 1.ª Fase - Prova Documental

(1) Tem por finalidade verificar, através da Comissão de Admissão, a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, baseado nos documentos entregues para concurso.

(2) Os documentos a enviar para a ESE, de acordo com o definido no ponto 1.h., são os assinalados com X, consoante a situação dos militares candidatos.

(ver documento original)

(3) Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e encontram-se disponíveis no sítio da internet/intranet da ESE e U/E/O do Exército, devendo ser usados os impressos do ano em curso.

(4) Os candidatos entregam os documentos do concurso na U/E/O onde prestam serviço ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva de Disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual, no prazo indicado na calendarização do concurso, para que estas os verifiquem e aditem os da sua competência.

(5) As U/E/O preenchem o documento em Excel disponibilizado no sítio do concurso, com os dados dos seus candidatos, remetendo-o para ese@mail.exercito.pt ou outro e-mail indicado para o efeito pela Comissão de Admissão. Remetem os documentos do concurso diretamente para a ESE, no prazo de 20 dias úteis, contados após publicação das presentes normas no Diário da República.

(6) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não possuam o registo de entrada nos correios dentro do prazo indicado no número anterior.

(7) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos acima descritos, podem, justificando, requerer à Comissão de Admissão a sua admissão condicional ao concurso, a qual, mediante os motivos apresentados, deliberará, sem direito a recurso.

b. 2.ª Fase - Prova de Aferição de Conhecimentos, Prova de Aptidão Musical (Exclusivo Área C), Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês e Avaliação Psicológica.

(1) Para a 2.ª Fase são convocados os...

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