Aviso n.º 4838/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Aviso n.º 4838/2019

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

Ref.ª ISA n.º 5/2019/SAICT2017

1 - Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 11 de fevereiro de 2019, e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 208/2018 de 26 de outubro, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Florestal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista à execução de tarefas no âmbito do projeto intitulado "Efeitos da certificação florestal na conservação do montado de sobreiro (CERTFOR)", com a referência PTDC/ASP-SIL/31253/2017, aprovado no âmbito do Aviso n.º 02/SAICT/2017 - Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) - Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) e financiado por fundos nacionais, através da FCT, I. P.. Especificamente, as atividades a desenvolver envolvem a necessidade de conhecimento e experiência com metodologias no âmbito da ecologia geral e da ecologia florestal, aptidão para desenvolver trabalho de campo e lidar com equipamento científico e capacidades de análise estatística.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

c) Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro - Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente - Investigador FCT (equiparado a Investigador Principal) Miguel Nuno do Sacramento Monteiro Bugalho; Vogais - Professor Associado com Agregação Francisco Manuel Cardoso de Castro Rego, Professor Auxiliar com Agregação Manuela Rodrigues Branco, Professor Auxiliar Pedro César Ochôa de Carvalho, Doutor Filipe Xavier Catry.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso.

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP.

c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Engenharia Florestal, Biologia ou área científica afim, bem como aqueles(as) a quem, nos...

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