Aviso n.º 4807/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 4807/2019

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior (Economia, Gestão ou Contabilidade)

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n. para o Estabelecimento Prisional de Faro os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 25 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimento Prisional de Faro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª 217/TS/2019.

2 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

5 - Local de trabalho: Estabelecimento Prisional de Faro, sito na Estrada Nacional 125, em Faro.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de consulta, desenvolvimento de estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica para as áreas de Gestão e Administração Financeira, Patrimonial e Atividades Económicas, tais como: Participar no planeamento, organização, coordenação e execução de procedimentos referentes à contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos; Assegurar a execução de procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e pequenas empreitadas; Elaborar contratos e acompanhar a sua execução; Assegurar a gestão da frota automóvel e manter atualizado o Sistema de Gestão de Viaturas do Estado.

7 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

8 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em Economia, Gestão ou Contabilidade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, com os constrangimentos constantes do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019. Não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o...

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