Aviso n.º 4804/2018

Data de publicação11 Abril 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

Aviso n.º 4804/2018

Segunda alteração ao Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

Introdução

O Município de Barrancos dispõe de um Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, desde junho de 2015, com a alteração (primeira) introduzida em 2016 (in Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 02/08/2016 - Regulamento n.º 773/2016).

A necessidade de uma segunda alteração justifica-se para alargamento do número de potenciais beneficiários, passando a integrar o estudante do curso de técnico superior profissional.

Nesse sentido, a presente alteração, para além de alargar o universo de beneficiários, procede à correção de um lapso material na parte relativa ao cálculo do escalão de bolseiro.

O início do presente procedimento foi objeto de publicitação nos locais do estilo, na área do município de Barrancos e no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt), pelo Edital n.º 1/2018, de 17/1, sem que se tivesse registado a constituição de interessados ou assistentes no processo, durante o prazo que terminou a 02/02/2018.

Assim:

No uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, a AMB pela deliberação n.º 3/AM/2018, de 27/2, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação n.º 11/CM/2018, de 8/2, aprovou o seguinte:

Artigo 1.º

A presente deliberação procede à segunda alteração ao Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pela Deliberação n.º 12/AM/2015, de 29/6, alterada pela Deliberação n.º 13/AM/2016, de 15/7, conforme versão consolidada publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147/2016, de 2/8 - Regulamento n.º 773/2016.

Artigo 2.º

Os artigos 1.º, 2.º e 11.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, referido no artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

(Objeto e âmbito)

1 - ...

2 - ...

3 - Excecionalmente, poderão também beneficiar de bolsa de estudo, no âmbito do presente regulamento, os estudantes inscritos em curso de técnico superior profissional (CTSP), atualmente ministrado em estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Artigo 2.º

(Definição de bolsas de estudo)

1 - A bolsa de estudo é uma subvenção pecuniária mensal, de valor variável, concedida pelo Município de Barrancos a fundo perdido, no âmbito da ação social escolar, destinada a comparticipar os encargos do estudante, sempre que o seu agregado familiar em que se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

2 - ...

Artigo 11.º

(Valor da bolsa base mensal)

1 - O montante mensal da bolsa de estudo a conceder a cada estudante é o resultado do cálculo da expressão constante do quadro seguinte, arredondado para a unidade de euros imediatamente superior:

(ver documento original)

2 - O escalão correspondente ao valor da bolsa de estudo mensal é encontrado nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.»

Artigo 3.º

O Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, na redação ora aprovada, versão consolidada, é republicado em anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos reportados ao início do ano letivo 2017/2018.

28 de fevereiro de 2018. - O Presidente, João António Serranito Nunes.

ANEXO

Republicação do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (2.ª alteração)

(versão consolidada - aprovado pela Deliberação n.º 12/AM/2015, de 29/6, com as alterações introduzidas pelas Deliberações n.º 13/AM/2016, de 15/7 e n.º 3/AM/2018, de 27/2)

Artigo 1.º

(Objeto e âmbito)

1 - O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no município de Barrancos matriculados e inscritos no 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério de tutela.

2 - São também abrangidos pelo disposto no presente regulamento os estudantes inscritos em cursos que comprovadamente funcionem em regime de "ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre", nos termos do art. 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24/3, na sua redação atualizada.

3 - Excecionalmente, poderão também beneficiar de bolsa de estudo, no âmbito do presente regulamento, os estudantes inscritos em curso de técnico superior profissional (CTSP), atualmente ministrado em estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Artigo 2.º

(Definição de bolsas de estudo)

1 - A bolsa de estudo é uma subvenção pecuniária mensal, de valor variável, concedida pelo Município de Barrancos a fundo perdido, no âmbito da ação social escolar, destinada a comparticipar os encargos do estudante, sempre que o seu agregado familiar em que se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

2 - A bolsa de estudo é paga em nove prestações mensais, correspondente ao ano letivo - preferencialmente de outubro a junho do ano seguinte -, através de transferência bancária para a conta indicada pelo estudante beneficiário.

Artigo 3.º

(Da competência para abertura de concurso)

É da competência da CMB a decisão de abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:

a) O número máximo previsível de bolsas de estudo a atribuir no ano letivo;

b) O prazo para apresentação de candidaturas, que não poderá ser inferior a 10 dias úteis;

c) Outros elementos relevantes que considere de interesse.

Artigo 4.º

(Conceito de aproveitamento escolar)

1 - Para efeito do presente Regulamento considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando tenha concluído com sucesso, pelo menos, 80 % das disciplinas inscritas no início do ano letivo.

2 - O estudante que beneficiou de bolsa de estudos e que não tenha obtido...

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