Aviso n.º 4800/2018

Data de publicação11 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 4800/2018

Projeto de Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar

Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 22 de março de 2018, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento Universidade Sénior de Almodôvar na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.

26 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Nota Justificativa

Nos termos do Artigo 23.º n.º 2 alínea e) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no domínio do Património, Cultura e Ciência.

Na prossecução dessas atribuições, é competência da Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, nos termos do Artigo 33.º n.º 1 alínea u) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

O projeto «Universidade Sénior de Almodôvar», iniciado no ano de 2015, conjuga as disciplinas formativas com atividades culturais promotoras da sociabilidade entre pares e entre gerações, tendo em vista promover a quebra do isolamento social e dar uma vivência mais completa e uma melhor qualidade de vida aos munícipes, a aprendizagem ao longo da vida, o envelhecimento ativo, o bem-estar físico, mental e cultural, combater o isolamento social e cultural e fomentar hábitos de vida saudáveis dos seniores inscritos, e teve um excelente acolhimento por parte dos munícipes.

O Município de Almodôvar, consciente e atento à realidade social e demográfica do concelho, reconhecendo a mais-valia deste projeto, que tem contribuído ao longo dos últimos anos para a dinamização social e cultural de uma faixa populacional considerável do concelho de modo a promover um envelhecimento ativo, e atendendo à fase de maturidade atingida pelo Projeto «Universidade Sénior de Almodôvar», pretende agora estabelecer, de forma consolidada, as respetivas regras de funcionamento, e os direitos e deveres quer do Município, enquanto promotor do projeto, quer dos voluntários que se associem ao projeto, quer dos próprios utentes.

Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 13 de fevereiro de 2018 e 12 de março de 2018, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido efetuadas sugestões de alteração.

Neste sentido, ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 23.º n.º 2 alíneas d), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Projeto de Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar

Artigo 1.º

Pertença

1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 23.º n.º 2 alíneas d), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - A Universidade Sénior de Almodôvar é um projeto socioeducativo e cultural promovido pelo Município de Almodôvar, entidade gestora e promotora, com sede em Rua Serpa Pinto, 7700- 081 Almodôvar.

3 - A Universidade Sénior de Almodôvar é associada da Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS) - Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e de Utilidade Pública de apoio à comunidade e aos seniores, de âmbito nacional e internacional, com sede em Almeirim, criada em 2005.

Artigo 2.º

Divisa

A Universidade Sénior de Almodôvar adota como sua cor o amarelo e como logotipo o sinal gráfico em baixo representado, sendo no entanto possível a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT