Aviso n.º 4788/2019

Data de publicação20 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Aviso n.º 4788/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LGTFP, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 8 de fevereiro e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 26 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo ou sem vinculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, integrados na Divisão de Administração Geral, conforme a seguir se descrimina:

Ref. 01/2019 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área: Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores;

Ref. 02/2019 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área: Comunicação Social.

2 - Nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, não existem trabalhadores em regime de valorização profissional com o perfil pretendido e constante no presente aviso.

4 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: dois lugares de Técnico Superior, sendo a sua caracterização a constante no mapa anexo à LGTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

7 - Local de Trabalho - na área do concelho de Vila Nova de Cerveira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

8.1 - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 2.ª posição, nível 15, a que corresponde a remuneração base de 1.201,48 (euro).

8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP e do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em regime de valorização profissional, que não se encontrem na situação prevista no ponto 10.3, e que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, a seguir referidos:

9.1 - Requisitos Gerais - os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Ref. 1/2019: Os Candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores), nos termos da alínea a), do n.º 4, do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

Ref. 2/2019: Os Candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Comunicação Social), nos termos da alínea a), do n.º 4, do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.2 - De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LGTFP e conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal de 26 de fevereiro de 2019, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que...

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