Aviso n.º 4787/2019

Data de publicação20 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 4787/2019

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de Regulamento das Campanhas de Gastronomia, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2019/02/20, conforme consta do edital n.º 61/2019, datado de 2019/02/21.

Projeto de Regulamento das Campanhas de Gastronomia

Nota justificativa

A gastronomia constitui um dos elementos que integram o património imaterial de Vila Franca de Xira e pode configurar um fator fundamental para a escolha do concelho como uma oferta turística.

Alguns dos pratos tradicionais no concelho estiveram desde sempre ligados à simbiose entre a Lezíria e o rio Tejo, património natural único com reflexos nos costumes das suas gentes e na sua gastronomia.

Da Lezíria e do seu ecossistema rico, quer em fauna quer em flora, bem como das zonas mais rurais tiveram origem pratos tradicionais que espelham a especial relação que se estabeleceu entre o homem e o seu meio.

Do rio surgem as mais diversas espécies piscícolas, amanhadas e confecionadas, de forma única e característica, destacando-se o sável como um elemento identitário da região. Março é tradicionalmente o mês da pesca do sável, altura em que sobe a foz dos rios, em grandes cardumes, para neles desovar, propiciando a sua utilização gastronómica.

Justifica-se deste modo o apoio da autarquia à divulgação deste património, tendo em vista a promoção de todo um território, com a fixação de uma marca cultural própria através das campanhas de gastronomia:

«Março, Mês do Sável »;

«Sabores do Campo à Mesa», em novembro;

As campanhas de gastronomia pretendem contribuir para uma diversificada, integral e qualificada oferta turística no concelho, sensibilizando, em particular, todos os agentes económicos na área da restauração, pretendendo contribuir para a sua dinamização.

Para além disso, iniciativas como a presente visam tornar cada vez mais atrativa a oferta de quem pretenda visitar Vila Franca de Xira e, em simultâneo, consolidar a identidade de um concelho em torno dos seus elementos essenciais - o rio Tejo, a Lezíria e a zona rural existindo, no entanto, a necessidade de regulamentar as campanhas de gastronomia.

O presente projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Assim, submete-se o presente projeto de Regulamento à câmara municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, visando a apreciação de contributos, de sugestões e/ou de alterações, bem como eventual inclusão destes no documento final a remeter à câmara municipal e posteriormente à assembleia municipal para aprovação.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento visa estabelecer regras de participação nas duas campanhas de gastronomia, promovidas anualmente pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira | Divisão de Cultura, Turismo, Património e Museus:

«Março, Mês do Sável»

«Sabores do Campo à Mesa», em novembro;

2 - A campanha «Março, Mês do Sável» decorre em março e tem o seu foco na promoção de receitas, cuja matéria-prima principal é o...

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