Aviso n.º 4770/2019
Data de publicação | 20 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Loulé |
Aviso n.º 4770/2019
Medidas preventivas no âmbito do Processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé
Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 138.º e na alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, em articulação com o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 30.01.2019, a Assembleia Municipal de Loulé, na reunião de 22.02.2019, deliberou aprovar, por maioria, o estabelecimento de medidas preventivas e a subsequente suspensão da eficácia do Plano Diretor Municipal de Loulé (com a redação atual conferida pelo Aviso n.º 7430/2017, de 3 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 608/2017, de 15 de setembro e alterada pelo Aviso n.º 3006/2018, de 6 de março) na área territorial abrangida por aquelas medidas, delimitada na planta em anexo.
O município de Loulé determinou a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé (PDM de Loulé), mediante deliberação de câmara de 28.03.2018 [Proposta n.º 606/2018 DP], publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, ao abrigo do Aviso n.º 4911/2018, de 12 de abril, fixando um prazo de 28 meses para a conclusão do procedimento.
Ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 134.º do RJIGT, o município de Loulé fundamenta a necessidade do estabelecimento de medidas preventivas para a área em causa, com vista a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do processo de revisão do PDM de Loulé, em curso. Subsequentemente, determina para a área daquelas medidas preventivas a suspensão da eficácia deste plano territorial de âmbito municipal.
O estabelecimento destas medidas preventivas e a subsequente suspensão da eficácia do PDM de Loulé em vigor para esta área territorial assenta, em síntese, na constatação de um conjunto de fragilidades ambientais, que importa minimizar no âmbito da revisão deste plano municipal, atento ao atual regime de uso do solo previsto no PDM para aquela área, face às opções estratégicas municipais, vertidas em estudos e projetos em curso, em particular na revisão do PDM de Loulé, no Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) e na Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (EMAAC). Em concreto, podemos afirmar que perante a sensibilidade biofísica da área em causa, decorrente da influência de uma zona húmida (Almargem/ Trafal), o atual regime do uso do solo coloca em causa a minimização dos impactes...
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