Aviso n.º 4769/2021

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Corvo

Aviso n.º 4769/2021

Sumário: 1.ª correção material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira.

Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, declara que a Câmara Municipal de Miranda do Corvo deliberou aprovar, na sua reunião ordinária de 19 de junho de 2020, a 1.ª Correção Material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira, aprovado em Reunião da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo de 27 de fevereiro de 2015 e publicado através do Aviso n.º 3054/2015 de 23 de março de 2015, no Diário da República n.º 57, 2.ª série.

Foi aprovada nos termos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, relacionada com acertos cartográficos, omissões e correções, existentes nos elementos constituintes deste Instrumento de Gestão Territorial (IGT), dada a existência de algumas incongruências existentes na sua Planta de Implantação e respetivo Quadro Síntese, na sua Planta de Condicionantes e no seu Regulamento, em concreto no seu Artigo 5.º e no Quadro 2 do seu Anexo I.

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, bem como à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), nos termos do n.º 3 do mesmo Artigo 122.º do já referido Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), antes do envio desta para publicação e depósito.

Sobre o Regulamento foi alterado o seu Artigo 5.º e o Quadro 2 do seu Anexo I que a seguir se republica na sua versão corrigida assim como a sua Planta de Implantação e a sua Planta de Condicionantes.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor serão afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira

Artigo 1.º

Correção Material ao Aviso n.º 3054/2015, de 23 de março

O Artigo 5.º e o Quadro 2 - Quadro Síntese do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, passam a ter a seguinte redação:

Capítulo II

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 5.º

Identificação

1 - Na área do PPZIPereira são observadas todas as Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na sua Planta de Condicionantes:

a) Infraestruturas:

i) Rede Elétrica:

Linhas de Média Tensão.

ii) Rede Rodoviária:

Estradas e Caminhos Municipais (Estrada Municipal Distribuidora Existente MD 1214).

2 - ...

QUADRO 2

Quadro Síntese

(ver documento original)

Artigo 2.º

Republicação

É republicado no Anexo I, do qual faz parte integrante, o Aviso n.º 3054/2015, de 23 de março.

ANEXO I

Republicação do Aviso n.º 3054/2015, de 23 de março

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito Territorial

O Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira, adiante designado por PPZIPereira, de que o presente Regulamento é parte integrante, tem por objeto estabelecer as regras de ocupação, uso e transformação do solo, dentro dos limites da sua área de intervenção, delimitada em Planta de Implantação.

Artigo 2.º

Relação com Outros Instrumentos de Gestão Territorial

O PPZIPereira foi elaborado de acordo com os princípios fundamentais constantes dos instrumentos de gestão territorial em vigor na respetiva área de intervenção, designadamente a 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo (PDM), publicada através do Aviso n.º 8473/2014, no Diário da República n.º 139, 2.ª série, de 22 de julho de 2014.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O PPZIPereira é constituído pelas seguintes peças escritas e desenhadas:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação;

c) Planta de Condicionantes.

2 - O PPZIPereira é acompanhado pelas seguintes peças escritas e desenhadas:

a) Relatório fundamentando as soluções adotadas;

b) Relatório Ambiental;

c) Elementos de suporte às operações de transformação fundiária;

d) Programa de execução, ações de perequação e plano de financiamento;

e) Planta de enquadramento;

f) Planta da situação existente;

g) Planta de trabalho;

h) Perfis;

i) Perfis transversais;

j) Relatório com a indicação das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas, comunicações prévias admitidas e informações prévias favoráveis em vigor;

k) Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo (PDM);

l) Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes da 1.ª Revisão do PDM:

i) Planta de Ordenamento:

Classificação e Qualificação do Solo;

Carta da Estrutura Ecológica Municipal;

Infraestruturas e Equipamentos de Segurança;

Zonamento Acústico - Zonas Sensíveis, Zonas Mistas e Zonas de Conflito;

Património Edificado e Arqueológico.

ii) Planta de Condicionantes:

Património Natural;

Património Classificado e Infraestruturas;

Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios;

Proteção ao Risco de Incêndio - Perigosidade.

m) Ficha de dados estatísticos.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Regulamento são adotadas as definições constantes do Decreto-Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio.

Capítulo II

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 5.º

Identificação

1 - Na área do PPZIPereira são observadas todas as Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na sua Planta de Condicionantes:

a) Infraestruturas:

i) Rede Elétrica:

Linhas de Média Tensão.

ii) Rede Rodoviária:

Estradas e Caminhos Municipais (Estrada Municipal Distribuidora Existente MD 1214).

2 - As regras de uso, ocupação e transformação de solos nas suas áreas regem-se pela respetiva legislação aplicável.

Capítulo III

Uso do Solo e Conceção do Espaço

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 6.º

Unidades de Execução

1 - São definidas no PPZIPereira duas Unidades de Execução (UE), identificadas e delimitadas na sua Planta de Implantação:

a) UE Consolidada (Área de Atividades Económicas Consolidada): corresponde ao Loteamento Industrial de Miranda do Corvo e terrenos limítrofes para a sua ampliação;

b) UE Proposta (Área de Atividades Económicas Proposta): Unidade de Execução Proposta.

2 - UE Consolidada e UE Proposta disponibilizarão, para além dos lotes existentes, 55 novas parcelas/lotes.

Artigo 7.º

Estacionamento e Acesso às Parcelas/Lotes

1 - O acesso a viaturas ao interior das parcelas/lotes é realizado através da via principal e pelos locais indicados na Planta de Implantação.

2 - A parcela/lote deve prever no seu interior condições para o:

a) Estacionamento de viaturas de acordo com as necessidades previstas da atividade instalada e nunca inferior ao previsto no Quadro 1 constante no Anexo I, localizado obrigatoriamente no espaço livre de cada parcela ou lote ou no interior do (s) edifício (s);

b) Acesso de viaturas de bombeiros a todas as edificações, equipamentos técnicos exteriores e áreas de armazenamento ao ar livre;

c) Acesso das viaturas de recolha de lixos até aos locais onde se procede ao armazenamento dos resíduos produzidos no lote.

Secção II

Qualificação do Solo

Artigo 8.º

Categorias e Subcategorias de Uso do Solo

De acordo com o disposto na sua Planta de Implantação, o PPZIPereira estabelece as seguintes categorias e subcategorias de uso do solo:

a) Espaços de Atividades Económicas:

i) Área de Atividades Económicas Consolidada;

ii) Área de Atividades Económicas Proposta;

b) Espaços de Uso Especial:

i) Área para Equipamentos de Utilização Coletiva;

c) Espaços Verdes:

i) Área Verde;

ii) Área Verde de Proteção e Enquadramento.

d) Espaços Canais:

i) Estrutura Viária e Pedonal - Arruamentos, Estacionamento e Passeios;

ii) Rede Viária Municipal - Estrada Municipal Distribuidora Existente MD 1214.

Capítulo IV

Operações de Transformação Fundiária

Artigo 9.º

Emparcelamento

1 - Em toda a área de intervenção do PPZIPereira é permitida a junção de parcelas/lotes adjacentes, caso em que se admite que a parcela/lote edificada abranja o espaço situado entre os polígonos de implantação definidos para aquelas parcelas/lotes.

2 - O emparcelamento referido no número anterior fica sujeito ao cumprimento das seguintes condições:

a) A Área Total de Construção (somatório)Ac) não pode exceder a soma das Áreas Totais de Construção (somatório)Ac) definidas para cada uma das parcelas/lotes, de acordo com o Quadro Síntese da Planta de Implantação e Quadro 2 do Anexo I do presente Regulamento;

b) Cada parcela/lote resultante disporá de um polígono de implantação único, construído de forma que os afastamentos aos limites dessa parcela/lote cumpram o seguinte:

i) Recuo: de acordo com o alinhamento definido para os polígonos de implantação iniciais;

ii) Afastamentos laterais: são os definidos na Planta de Implantação;

iii) Afastamento a tardoz: respeitando o afastamento definido para os polígonos de implantação iniciais.

Artigo 10.º

Subdivisão de Lotes

Na Área de Atividades Económicas Consolidada é permitida a subdivisão de lotes desde que cumpram o seguinte:

a) Os lotes deverão obrigatoriamente possuir a frente principal orientada para o arruamento público;

b) Frente mínima de lote: 20 m;

c) Área mínima de lote: 1.200,00 m2;

d) As Áreas Totais de Construção (somatório)Ac) dos novos lotes serão o resultado da subdivisão da Área Total de Construção (somatório)Ac) definida para o lote original, que será proporcional à área resultante de cada lote;

e) Cada parcela/lote resultante da subdivisão de lotes disporá de um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT