Aviso n.º 4729/2017

Data de publicação02 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arronches

Aviso n.º 4729/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante identificada como LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho proferido na presente data e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Arronches, tomada em reunião de 23/01/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Arronches, para o corrente ano: 4 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiros de limpeza).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e, em consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (INA) foi informado, em 7 de março de 2017, que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de Limpezas/Serviços Gerais), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado." Ao nível da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo ainda não foi criada a respetiva entidade gestora da requalificação (EGRA), prevista no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Arronches, encontrando-se os trabalhadores adstritos às deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 83.º da LTFP.

4 - Conteúdo funcional:

Grau de complexidade funcional 1 (constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP) - os trabalhadores a recrutar serão afetos ao setor de Salubridade, Cemitério, Feiras e Mercados, da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e prestarão funções da seguinte natureza: de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, competindo-lhe realizar trabalhos na área da higiene e limpeza urbana, manuseando as máquinas e ferramentas necessárias e adequadas.

4.1 - A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Remuneração mensal: 1.ª posição remuneratória, nível 1 da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 557,00 (euro).

6 - Requisitos de admissão: os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT