Aviso n.º 47/2015 - Diário da República n.º 125/2015, Série I de 2015-06-30

Aviso n.º 47/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de outubro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Colômbia aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Entrada em vigor

(Tradução)

A Colômbia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 10 de abril de 2013 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 3/2013 de 12 de abril de 2013.

Os referidos Estados não levantaram qualquer objeção no prazo de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que expirou em 15 de outubro de 2013.

Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Colômbia em 1 de novembro de 2013.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto -Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série...

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