Aviso n.º 4656-C/2019

Data de publicação19 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Fundo Ambiental

Aviso n.º 4656-C/2019

EduMove-te: Educar para a mobilidade sustentável

1 - Enquadramento

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Encontram-se estabelecidos na ENEA 2020 três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território.

A descarbonização da sociedade e a consequente independência de combustíveis fósseis, até 2050, são objetivos que Portugal está determinado a cumprir, em linha com o definido no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. No que respeita aos transportes, verifica-se que este setor representa cerca de 25 % das emissões de GEE e, aproximadamente, 75 % do consumo total de petróleo e produtos dele derivados, tornando-se urgente e imprescindível a adoção de comportamentos conscientes e sustentáveis por parte dos cidadãos, a par com os investimentos executados e previstos no domínio do desenvolvimento de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio, na consolidação das redes de metro ligeiro e de metropolitano, na descarbonização da frota de transportes públicos e da logística urbano, no apoio à mobilidade elétrica e na promoção da mobilidade ativa, nomeadamente através do Programa Nacional para a Interconexão das Redes Cicláveis Municipais.

Complementarmente, as pressões exercidas por este setor verificam-se também ao nível da qualidade do ar e do ruído, pelo que este é um fator relevante que urge combater, considerando os impactos no ambiente e na saúde pública. As causas destas pressões estão essencialmente associadas ao tráfego automóvel, resultado da dependência excessiva do transporte individual, mas também, por exemplo, da ineficiência na logística urbana.

Assim, é necessário fomentar alternativas à utilização do transporte individual motorizado, sendo cada vez mais relevante a transferência modal para os modos ativos e o transporte coletivo e, sempre que possível, a complementaridade com meios suaves de transporte (como a bicicleta), estes últimos associados a uma mudança do estilo de vida com ganhos significativos também para a condição física e melhoria global da saúde individual.

Importa, por isso, encorajar a adoção de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável e consciencializar os cidadãos e as empresas para os efeitos das suas escolhas de transporte.

Neste contexto, dando seguimento ao investimento iniciado em 2017 e prosseguido em 2018, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da política ambiental, em particular, o relativo a «Descarbonizar a Sociedade».

Assim, a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #8, #9, #11, #12.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático «Descarbonizar a Sociedade», no domínio da mobilidade sustentável e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a mobilidade sustentável.

2 - Objetivos gerais e específicos

2.1 - As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade capaz de se deslocar de forma sustentável cujo sucesso passará, em grande medida, pela sensibilização, pela capacitação e pela mudança de comportamento dos utilizadores e dos setores económicos, que conjugue a equidade entre gerações e a qualidade de vida dos cidadãos.

2.2 - São objetivos gerais do presente Aviso:

2.2.1 - Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando os seguintes domínios: «11. Cidades e Comunidades Sustentáveis» e «13. Ação Climática», contribuindo para o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade

2.2.2 - Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020), designadamente aos princípios orientadores e ao eixo temático: Descarbonizar a Sociedade;

2.2.3 - Contribuir para o cumprimento dos objetivos previstos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e no Plano Nacional Energia e Clima 2030, em especial no que concerne à promoção da mobilidade sustentável;

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.3.1 - Realizar projetos de Educação Ambiental dirigidos aos cidadãos para a adoção de práticas mais sustentáveis e seguras no uso de transportes, com especial enfoque na promoção do transporte público, da mobilidade elétrica e da mobilidade ativa, bem como para a importância de formas ativas de transporte associados a um estilo de vida com ganhos significativos;

2.3.2 - Dinamizar programas de Educação Ambiental, incluindo, nomeadamente a promoção de boas práticas e iniciativas meritórias na promoção da mobilidade sustentável, a sensibilização para a importância do planeamento do território na boa relação entre locais de habitação, emprego, estudo e recreio, da mobilidade urbana multimodal, da mobilidade elétrica e da mobilidade ativa, tendo por objetivo disseminar competências essenciais dos profissionais e decisores;

2.3.3 - Realizar atividades de Educação Ambiental dirigidas a jovens em idade escolar que visem aumentar a adesão ao transporte público e aos modos ativos, bem como para o aumento da segurança rodoviária na utilização dos referidos modos de transporte;

2.3.4 - Contribuir para um diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os novos desafios ambientais, designadamente a promoção de uma nova atitude relativamente à mobilidade sustentável;

2.3.5 - Fomentar a criação de valor, políticas e práticas ambientais mais sustentáveis, promovendo a alteração de comportamentos, individuais e coletivos.

3 - Áreas chave e tipologias

3.1 - As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, nas seguintes áreas chave:

3.1.1 - Descarbonizar a sociedade e promover a transição energética: desenvolver uma sociedade neutra carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE), a eficiência energética e a promoção de energias renováveis;

3.2 - As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

3.2.1 - Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);

3.2.2 - Efeito multiplicador (por exemplo, formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento);

3.2.3 - Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);

3.2.4 - Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

4 - Âmbito geográfico

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

5.1.1 - Administração direta, indireta e autónoma;

5.1.2 - Setor Empresarial do Estado e Local;

5.1.3 - Estabelecimentos de ensino;

5.1.4 - Universidades e Institutos Politécnicos;

5.1.5 - Centros de Investigação;

5.1.6 - Empresas independentemente da sua forma jurídica;

5.1.7 - Associações e Fundações;

5.1.8 - Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas.

5.2 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas.

5.4 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.

6 - Prazo de execução

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no n.º 7.

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no número anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos e todo o tipo de...

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