Aviso n.º 4656-A/2019

Data de publicação19 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Fundo Ambiental

Aviso n.º 4656-A/2019

Educarte: Educar para o Território

1 - Enquadramento

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Encontram-se estabelecidos na ENEA 2020 três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território.

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cujo processo de alteração foi determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, teve como enfoque a elaboração de um novo programa de ação para o horizonte 2030, no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por uma visão para o futuro do país e, também, no estabelecimento de um sistema de operacionalização, monitorização e avaliação capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas de política e de promover o PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e da programação de investimentos territoriais financiados por programas nacionais e comunitários.

O Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 116/2018, de 14 de julho, que procedeu à revisão e ampliação do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 72/2016, de 20 de outubro, define a Agenda para o Interior constituída por oito iniciativas organizadas em torno de desafios e questões estruturantes que se colocam ao desenvolvimento dos territórios do interior. Entre estes, destaca-se a promoção de um território interior + sustentável cujo objetivo é potenciar a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos.

A mobilização do património natural deverá, assim, ser alicerçado na crescente importância do desenvolvimento dos territórios do interior, compatibilizando a conservação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações sustentáveis, que beneficiem as comunidades locais e atraiam visitantes e novos residentes.

A dinamização deste novo paradigma de desenvolvimento, assente nos valores naturais presentes e identitários nos territórios do interior, passa por um conjunto de apostas:

Na promoção da natureza, na valorização das áreas protegidas, das paisagens e da biodiversidade, privilegiando as espécies autóctones, e dos serviços dos ecossistemas;

Na investigação, no mapeamento, no aprofundamento e difusão do conhecimento e no reforço das competências e das qualificações em torno dos recursos naturais. Numa difusão e programação que atenue a sazonalidade e privilegie a qualidade, a circulação em rede e a acessibilidade à natureza e à cultura nos territórios do interior. Numa gestão mais próxima dos valores culturais e naturais que conte com o envolvimento ativo das populações locais.

Por seu turno, a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral. Desta forma, esta Estratégia, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, sistematiza objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, sendo um dos mesmos o de "Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas".

Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020, o PNPOT, o PVI e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o ambiente, o ordenamento do território, a conservação da natureza e da biodiversidade, na apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais - biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do ambiente numa perspetiva de sustentabilidade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.

A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.

Neste contexto, dando continuidade ao investimento, iniciado em 2017 e prosseguido em 2018,, nomeadamente com o lançamento do Aviso "Educação Ambiental + Sustentável: Promover uma nova cultura Cívica e Territorial", enquadrado na medida 8.3.4 do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), enquanto Projeto Piloto, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 1/2018 de 3 de janeiro, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da política ambiental, em particular, o relativo à «Valorização do Território».

Assim, a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #8, #9, #10, #11, #12, #15 e #16.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático «Valorizar o Território» e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (e.g., programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.

2 - Objetivos gerais e específicos

2.1 - As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a valorização do território, cujo sucesso passará, em grande medida, pela sensibilização, pela capacitação e pela mudança de comportamento dos utilizadores, que conjugue a equidade entre gerações e a qualidade de vida dos cidadãos.

2.2 - São objetivos gerais do presente Aviso:

2.2.1 - Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando os seguintes domínios: «13. Ação Climática» e «15: Proteger a Vida Terrestre».

2.2.2 - Garantir o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris;

2.2.3 - Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020), designadamente aos princípios orientadores do eixo temático: Valorizar o Território;

2.2.4 - Dar prossecução ao Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro;

2.2.5 - Contribuir para o objetivo "Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas" definido na Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio;

2.2.6 - Dar prossecução ao Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC).

2.2.7 - Contribuir para a implementação das medidas de política que o PNPOT estabelece no seu Programa de Ação - Uma Agenda para o Território, dando especial relevância às medidas 1.4 - "Valorizar o território a partir da paisagem" e a medida 5.2 - "Ativar uma nova cultura territorial".

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.3.1 - Realizar projetos de Educação Ambiental, dirigidos aos cidadãos, que contribuam para o reforço da informação, do conhecimentos e dos comportamentos relativos ao território e à conservação da natureza e da biodiversidade, bem como na promoção de uma cidadania ativa;

2.3.2 - Promover ações de Formação e Sensibilização Ambiental, dirigidas ao setor empresarial, que demonstrem o valor intrínseco do território e do património natural, bem como a sua importância enquanto produtor de...

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