Aviso n.º 4601/2021

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Aviso n.º 4601/2021

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social.

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.

Torna público que, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25/02/2021 deliberou submeter a consulta pública nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Regulamento Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social. Mais torna público, que aquele projeto de regulamento, se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na Subunidade de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal (SAM), durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Estarreja, em www.cm-estarreja.pt. As eventuais sugestões ou observações, deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, podendo ser entregues na Subunidade de atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal (SAM), por via postal (Praça Francisco Barbosa, apartado 132, 3864-909 Estarreja) ou por correio eletrónico (geral@cm-estarreja.pt).

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social

Numa ótica de proximidade à população local na satisfação de necessidades coletivas, é conferido, à Administração Local, o exercício de poder regulamentar próprio, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, desenvolvido, por lei, através das disposições que constam atualmente dos artigos 97.º e seguintes, e 135.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo, aprovada pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro.

Assim, o Município de Estarreja tem vindo a delinear, no âmbito das suas atribuições no domínio da ação social, a implementação de medidas de apoio social às pessoas em situação de pobreza ou risco de exclusão social, nas suas múltiplas vertentes, proporcionado às pessoas singulares ou famílias, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível realizar uma cidadania plena. Para tal, revela-se fundamental estar atento às novas necessidades e exigências, procurando respostas para as novas realidades, no sentido da progressiva inserção social e de uma efetiva melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas, diminuindo as assimetrias sociais e económicas que perduram.

O ano de 2020 foi marcado pela pandemia provocada pelo Vírus SARS-COV-2, que tem introduzido profundas alterações e impactos na nossa sociedade, ao nível social e económico, e que se prevê que ainda se prolonguem no tempo, com aumento do impacto em termos socioeconómicos. Antevemos a maior crise económica que temos memória, cujos reais impactos julgamos ainda não estarem totalmente à vista. O aumento do desemprego, originado pela debilidade, ou mesmo encerramento, de algumas empresas, começará a ter impacto real ao longo do ano de 2021, colocando muitas famílias em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Esta realidade determina, necessariamente, as opções municipais que, como sempre, têm como o centro das nossas preocupações e das políticas sociais as Pessoas e as Famílias, nas suas diversas dimensões, mantendo-se como grande desafio proporcionar uma melhor qualidade de vida, ancorada num crescimento inclusivo, inteligente e sustentável.

Acompanharemos a evolução da situação epidemiológica e o seu impacto nas franjas mais vulneráveis e nas famílias que, resultante dos efeitos da pandemia se deparam com dificuldades económicas e sociais, criando o presente regulamento municipal que sustentará a implementação de um Fundo de Emergência Social, com vista a dar resposta às novas formas de pobreza e vulnerabilidade social, sem enquadramento noutras respostas sociais, numa perspetiva subsidiária e em estreita articulação com todas as instituições da Rede Social.

Desta forma, e através do trabalho de proximidade que é desenvolvido ao nível do Município e da Rede Social e das entidades de intervenção de primeira linha, o presente regulamento, que tem como principais objetivos:

a) Melhorar a qualidade de vida das pessoas de estratos sociais desfavorecidos ou em situação de vulnerabilidade social;

b) Gerir, com eficiência, os recursos disponibilizados pelo município;

c) Dinamizar a cooperação institucional.

d) Definir regras e critérios para a prestação de apoio financeiro, de caráter urgente e inadiável, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social de Emergência;

As disposições gerais previstas neste projeto de regulamento são constituídas por regras, direitos e deveres, bem como, informações de caráter geral, que se aplicam aos benefícios a conceder às famílias e indivíduos em situação de emergência social. Deste modo, o munícipe que pretenda requerer os benefícios sociais deverá ter em conta tais normas e informações, para instrução e orientação do seu requerimento.

O projeto Regulamento Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social será sujeito a audiência dos interessados e a consulta pública, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovada pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, para que eventuais sugestões e contributos sejam objeto de devida apreciação e ponderação e, quando viável e adequado, de acolhimento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão mais recente Lei n.º66/2020 de 4 de novembro).

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento define as regras de atribuição de um apoio financeiro excecional e temporário, dirigido a pessoas isoladas ou inseridas em agregado familiar, residentes no...

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