Aviso n.º 46/2015 - Diário da República n.º 124/2015, Série I de 2015-06-29

Aviso n.º 46/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de janeiro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Federal da Alemanha comunicado a retirada de objeção à Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

RETIRADA DE OBJEÇÕES

Alemanha,19-12-2014

(...) a República Federal da Alemanha retira por este meio com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2014, a objeção levantada contra a adesão do Peru à Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Por consequência a Convenção entrou em vigor entre a Alemanha e o Peru a 1 de janeiro de 2014.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto -Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, I Série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, I Série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, I Série, de 28 de fevereiro de 1969.

4500 A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção...

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