Aviso n.º 4597/2021

Data de publicação12 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 4597/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Trânsito do Município da Chamusca.

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária realizada a 23 de fevereiro de 2021, foi aprovado o projeto de Regulamento do Trânsito do Município da Chamusca, e dar início ao período de consulta pública.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta no Balcão Único e no site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140-098 Chamusca, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca, durante o período normal de expediente.

Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.

Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.

Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover-se-á a sua publicação nos termos legais.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados nos lugares públicos do costume.

24 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

Regulamento do Trânsito do Município da Chamusca

Nota Justificativa

Os últimos anos têm sido marcados por diversas alterações ao sistema viário municipal, verificaram-se adaptações, ampliações, mas sobretudo foram marcados pela transferência de responsabilidades para o Município no domínio das redes viárias de nível nacional.

Assim, é exigido ao Município um olhar mais atento e adequado, sobretudo em consonância com a alteração dos fluxos de trânsito dentro e entre localidades, visto que estas vias continuam a ser portas de entrada e saída do Concelho.

Estas questões relativas à mobilidade dos cidadãos têm um papel cada vez mais importante na qualidade de vida.

Não fugindo o Município da Chamusca à regra, verifica-se o acentuado aumento da circulação rodoviária nas vias do Concelho, devendo-se adotar medidas de forma a disciplinar a circulação e o uso eficiente das viaturas automóveis. Tendo sempre como premissa o respeito pelos peões o sistema viário tem vindo a ser adaptado e ampliado, cabendo à Autarquia zelar pela garantia de boas condições de fluidez.

A procura de soluções de mobilidade tem de ser constante de maneira a salvaguardar o bem-estar dos cidadãos, assumindo que a diversidade e a heterogeneidade das sociedades contemporâneas obrigam à adoção de soluções adequadas aos novos tempos.

O município da Chamusca tem uma localização propícia para o desenvolvimento da atividade agrícola, sendo que a economia rural é garantia de subsistência de muitas famílias, é criadora de postos de trabalho e tem sobrevivido às diversas dificuldades que lhe são impostas. A essas dificuldades vividas pela atividade agrícola, têm-se juntado nos últimos tempos, atos de vandalismo que tornam ainda mais difícil a manutenção desta atividade.

Nesse sentido, o Município da Chamusca necessita de normas que disciplinem esta matéria, assim como de critérios previamente definidos, compatível com a realidade existente, que possa contribuir para aumentar a capacidade ao nível da gestão e ordenamento do trânsito e dos estacionamentos, bem como melhorar a mobilidade viária, proporcionando aos cidadãos melhores condições de trânsito e qualidade de vida urbana e rural.

Para esse efeito, o presente Regulamento de Trânsito visa estabelecer um conjunto de normas que sustentem as regras da mobilidade, da circulação na rede viária, do estacionamento, do comportamento dos condutores e peões, das restrições e condicionamentos, bem como identificar e sancionar os infratores, entre outros aspetos que carecem de regulamentação.

O Código da Estrada habilita a aprovação, pelas autarquias, de regulamentos municipais que visem disciplinar o trânsito, conforme dispõe a alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, e a Câmara Municipal, no uso das competências próprias pode determinar o inicio do procedimento de elaboração de regulamento que contribua para o correto ordenamento e disciplina da circulação e estacionamento nas vias atribuídas à gestão municipal, com respeito pelos peões e com o intuito de, acima de tudo, concorrer para a segurança rodoviária das pessoas e bens.

Considerando, por último, no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município, atendendo-se, ainda, ao facto de que as atividades alvo de regulamentação são suscetíveis de dinamizar o Concelho da Chamusca.

Neste sentido, foi dado inicio ao procedimento de elaboração do Regulamento de Trânsito do Município da Chamusca, nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 8 de julho de 2020 e 21 de julho de 2020, na sequência da publicação da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que altera a Lei n.º 1-A/2020 e aprova uma norma interpretativa do artigo 7.º desta lei, e considera-se retomada a partir do dia 08/07/2020 (inclusive), a contagem dos prazos para a prática de atos pelos particulares, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido apresentados quaisquer contributos.

O projeto do presente regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, datada de 23 de fevereiro de 2021. De seguida, foi publicado integralmente no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2021, para efeitos de consulta pública, pelo período de trinta (30) dias, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

A Assembleia Municipal da Chamusca, em sessão ordinária, realizada no dia ... de ... de 2021, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento de Trânsito do Município da Chamusca, seguindo-se a publicação no Diário da República, na Internet, no sítio institucional do Município, conforme disposto no artigo 139.º do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento de Trânsito do Município da Chamusca é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas a), k), ee), qq), e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 4.º, n.º 3, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, diploma que alterou e republicou o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, à circulação, à paragem e ao estacionamento nas vias públicas e equiparadas, sob jurisdição do Município da Chamusca, adiante designado por Município.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a todas as vias sob jurisdição do Município da Chamusca, bem como, às vias de domínio privado abertas ao trânsito público dentro da circunscrição territorial municipal.

2 - Os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento do disposto no presente regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização de Trânsito e da demais legislação e regulamentação complementar.

3 - Os condutores de qualquer tipo de veículo ficam ainda obrigados ao cumprimento do disposto nos seguintes Regulamentos, quando abrangidos pelo seu âmbito de aplicação:

a) Regulamento municipal das vias do Município da Chamusca;

b) Regulamento...

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