Aviso n.º 4531/2019

Data de publicação18 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Calheta

Aviso n.º 4531/2019

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de regulamento municipal do funcionamento, utilização e conservação das instalações desportivas, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 21 de fevereiro, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série.

Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente regulamento, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira.

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Regulamento do funcionamento, utilização e conservação das instalações desportivas

Nota Justificativa

São atribuições dos municípios portugueses a criação e disponibilização de instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais.

Nesse âmbito, cabe à Câmara Municipal da Calheta, no quadro das suas competência, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município da Calheta, que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

Por outro lado, a publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, impõe ao Município da Calheta, enquanto proprietário, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das instalações adequado aos seus fins.

Nessa medida, a Câmara Municipal da Calheta aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Calheta, que se aplica ao funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, nomeadamente ao Campo Municipal dos Prazeres e ao Campo Municipal do Paul do Mar, bem como quaisquer outras infraestruturas da mesma índole que venham a ser construídas, no Concelho da Calheta.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece um conjunto de regras relativas ao funcionamento, utilização e conservação das instalações desportivas, existentes ou a existir, propriedade do Município da Calheta ou que a este tenha sido confiada a administração.

Artigo 3.º

Da competência

A administração dos recintos desportivos e recreativos a que se refere o artigo anterior cabe à Câmara Municipal da Calheta, na pessoa do Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação no Vereador com o Pelouro do Desporto.

Artigo 4.º

Da responsabilidade

A cedência, gratuita ou onerosa, da utilização dos recintos desportivos e recreativos municipais a terceiros, implica a transferência para estes dos direitos e obrigações constantes do Decreto-Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto.

Artigo 5.º

Dos utentes

Os recintos desportivos e recreativos estão à disponibilidade de todas as entidades privadas e coletivas, desde que requerida a sua utilização nos termos do presente Regulamento a qual fica dependente da disponibilidade do espaço.

Artigo 6.º

Do controlo da utilização

1 - O controlo da utilização dos recintos desportivos e recreativos será assegurado por um responsável técnico, designado pelo Presidente da Câmara Municipal da Calheta, podendo ser funcionário do seu quadro ou terceiro para o efeito contratado.

2 - A identificação do responsável técnico referido no número anterior deve ser afixada no recinto sob sua responsabilidade, em local visível, de modo que seja do conhecimento dos utentes.

3 - O responsável técnico é coadjuvado nas suas tarefas por funcionários ou terceiros contratados para esse fim, devendo um deles permanecer nos recintos durante o seu período de funcionamento.

Artigo 7.º

Da utilização

1 - As atividades promovidas pela Câmara Municipal da Calheta têm prevalência sobre todas as demais.

2 - Os recintos desportivos e recreativos poderão ser utilizados para fins de natureza desportiva e recreativa ou quaisquer outros, desde que, previamente autorizados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto.

Artigo 8.º

Do acesso a deficientes

A Câmara Municipal da Calheta poderá reservar, na assistência, local próprio para deficientes.

Artigo 9.º

Da cedência das Instalações

1 - Sempre que quaisquer entidades públicas ou privadas pretendam a utilização sistemática ou ocasional dos recintos desportivos e recreativos, para a prática desportiva regular, bem como para eventos desportivos ou lúdicos, deverão fazê-lo mediante requerimento prévio dirigido ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de quinze dias.

2 - O pedido de utilização dos espaços é decidido caso a caso, pelo Presidente da Câmara ou...

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