Aviso n.º 446/2017

Data de publicação10 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos

Aviso n.º 446/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Por despacho de 20/12/2016 do Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para recrutamento, nos termos dos artigos 33.º, 34.º n.º 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Contratos com duração de 3,5 horas/dia.

Local de trabalho: Escola Secundária Júlio Dantas, Lagos.

Função: Prestação de Serviços, Tarefas de Limpeza, Jardinagem e Acompanhamento a alunos.

Posicionamento Remuneratório: A remuneração hora a pagar será calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.

1 - Duração do Contrato: desde a data da assinatura até 16 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/17.

3 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.

4 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira operacional de grau I, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.

5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

6.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Dada a urgência do procedimento concursal, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular.

7.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções...

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