Aviso n.º 4419/2019

Data de publicação15 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 4419/2019

Consulta pública de Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior residentes no concelho de Mondim de Basto

Humberto da Costa Cerqueira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto, tomada na sua reunião ordinária realizada a 31 de janeiro de 2019, foi aprovado o Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior residentes no concelho de Mondim de Basto e dar início ao período de consulta pública.

O referido Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta no Balcão Único e no site institucional do Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo supra referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para a Praça do Município, n.º 1, 4880-236 Mondim de Basto, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-mondimdebasto.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Mondim de Basto, durante o período normal de expediente.

7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira.

Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Mondim de Basto

Preâmbulo

Segundo o quadro legal de atribuições das autarquias locais, aos municípios incumbe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente no que concerne à ação social, educação e transportes.

Sendo a Educação um dos suportes primordiais do desenvolvimento das sociedades e um direito consagrado na constituição, é desejável, que se criem mecanismos que possibilitem a igualdade no acesso à educação/ formação e se estimule e motive os jovens para as aprendizagens e valorização da educação.

Pois que, a Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação, a educação, ensino e formação profissional.

Assim, cabe às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino, por si ou em articulação com outros parceiros da comunidade educativa.

Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Mondim de Basto, que constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, pretende-se que o presente regulamento constitua um instrumento de suporte às dificuldades subjacentes na gestão familiar, com o objetivo de suportar, em parte, os encargos das famílias com seus descendentes a frequentar o ensino superior, bem como, um meio de apoio e estímulo dos estudantes do Concelho no seu percurso académico.

Com esta regulamentação não se pretende apoiar todas as necessidades mensais das famílias deste Concelho, mas apenas algumas carências, de forma a garantir que as mesmas procurem o equilíbrio, a autonomia e a não dependência, com o objetivo de diminuir a pobreza e minimizar as dificuldades das famílias.

Considerando que face às desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza e exclusão social, a intervenção proativa dos municípios no âmbito da ação social, assume uma importância cada vez mais relevante para a progressiva inclusão social e melhoria das condições de vida das famílias.

Considerando que o objetivo fulcral das políticas sociais levadas a cabo pela Câmara Municipal de Mondim de Basto incide na melhoria das condições de vida da população.

Considerando que a atribuição do apoio, nos termos do presente regulamento, tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade, garantindo-se, de forma transparente, a definição de critérios gerais para a concessão de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização da aplicação dos apoios concedidos.

É com este espírito de promoção da coesão social, de criação de igualdade de oportunidades, incentivo ao sucesso escolar e de garantia do acesso de todos à educação e formação, conjugado com as atribuições do Município nos domínios da educação e ensino, ação social, transporte e da promoção do desenvolvimento, que é criado o Apoio ao transporte de estudantes do ensino superior, residentes no concelho de Mondim de Basto, que se sujeita ao presente Regulamento.

Assim, conforme o previsto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 99.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), e face ao estabelecido nas alíneas c), d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, se elaborou o...

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