Aviso n.º 4416/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vila Alva

Aviso n.º 4416/2017

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - apoio administrativo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Vila Alva de 13/03/2017, em complemento da deliberação tomada pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária realizada em 30/01/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, para a categoria - Assistente Operacional -apoio administrativo.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Vila Alva para o recrutamento em causa.

4 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no art. 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

5 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho de Assistente Operacional, para o exercício de funções apoio administrativo.

6 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, no âmbito de apoio no expediente, atendimento ao público, arquivo, reprografia e apoio em todas as tarefas administrativas inerentes ao funcionamento da Junta de Freguesia.

7 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Vila Alva.

9 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pelos trabalhadores que desempenham funções na Junta de Freguesia.

10 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas em conjugação com o determinado no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, que na presente data é correspondente ao Nível 1, Posição 1, no valor de 557,00 (euro).

11 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no art. 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais: os previstos no art. 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade...

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