Aviso n.º 4414/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Espinho

Aviso n.º 4414/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho

Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação favorável tomada na reunião ordinária do executivo da Freguesia, realizada a 30 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na área de cantoneiro de limpeza, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia:

1 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20/06, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria. Nos termos do estabelecido na Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, foi consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões que informou ainda não se encontrar constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, nomeadamente, executar trabalhos de varredura e limpezas de ruas, bermas e valetas, remoção de lixos e equiparados, conservação/reparação de caminhos e pavimentos e construção de muros.

3.1 - A função referida não prejudica a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Local de trabalho - a função será exercida na área da Freguesia de Espinho.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP mantido em vigor pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril. E nos termos do Decreto-Lei n.º 254-A/2015 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é: 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional - 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

7.3 - Para cumprimento no estabelecido no n.º 3 do artigo 30.ª da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de...

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