Aviso n.º 44/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23

Aviso n.º 44/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de novembro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter o Reino do Barém aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução) ENTRADA EM VIGOR

O Barém depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 10 de abril de 2013, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 2/2013 de 26 de abril de 2013.

Estes Estados não levantaram objeções à sua adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 12.º, o qual terminou a 1 de novembro de 2013.

Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrou em vigor entre o Barém e os Estados Contratantes em 31 de dezembro de 2013.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª...

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