Aviso n.º 4334/2018
Data de publicação | 03 Abril 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça |
Aviso n.º 4334/2018
Ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) torna público que por Despacho de 16 de março de 2018, aprovou, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, que cria a CAAJ, o presente projeto de regulamento que procede à definição dos procedimentos administrativos necessários cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina e das quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela CAAJ, em cumprimento do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março.
Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se o aludido projeto a consulta pública, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias.
As respetivas sugestões devem ser apresentadas dentro do período acima referido, através de requerimento dirigido à CAAJ, remetido via postal para a morada da sede ou por correio eletrónico para o endereço caaj@caaj.pt.
16 de março de 2018. - O Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, Hugo Lourenço.
Projeto
Regulamento sobre o procedimento administrativo necessário à cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina e das quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ).
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento procede à definição dos procedimentos administrativos necessários cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina e das quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), previstos nos artigos 5.º a 7.º e 9.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março.
2 - O presente regulamento é publicitado no sítio eletrónico da CAAJ (www.caaj-mj.pt).
Artigo 2.º
Taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
A taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina devida à CAAJ pelos auxiliares de justiça é a prevista nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março.
Artigo 3.º
Atos e serviços
As quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela CAAJ, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março, são as estabelecidas em Regulamento próprio.
Artigo 4.º
Liquidação e pagamento
1 - As quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela CAAJ, referidos no artigo...
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