Aviso n.º 4282/2017

Data de publicação21 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança

Aviso n.º 4282/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos n.º 1 a 3 artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 9 de janeiro de 2017, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, foi autorizada a abertura, pelo período de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Identificação e caraterização do posto de trabalho:

Organizar, em articulação com outros serviços, os processos de aquisição de bens e serviços e elaborar os procedimentos concursais e respetivos contratos; Manter atualizado e controlar o mapa de execução financeira dos contratos de prestação de fornecimentos de bens e serviços; Proceder à aquisição e gestão de stocks de materiais de consumo corrente; Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição de consumíveis e outros bens; Organizar os processos de abate e de inutilização dos bens de património deteriorados e sem valor; Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis.

6 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança (IPB)

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras definidas no artigo 19.º Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro conjugado com o definido que prorrogou os efeitos constantes no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o IPB do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e ainda trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por impossibilidade de ocupação do posto de trabalho na sequência de procedimento concursal aberto nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

11.2 - Deverão igualmente reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12 - Nível habilitacional exigido - Titularidade de licenciatura nas áreas de educação e formação 314, 344, 345 da CNAEF: Economia, Contabilidade e Fiscalidade e Gestão e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

13 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPB. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, no Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, em Bragança, Portugal, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou, através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para: Secção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, Portugal - até ao termo do prazo fixado.

14 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, se aplicável;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou, se aplicável;

e) Curriculum Vitae;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.

15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 11.2) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

16 - Aos candidatos que exerçam funções no IPB não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente...

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